CAPÍTULO I – O PRÊMIO
Art. 1 o - O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - concurso de redações, artigos científicos, projetos pedagógicos e ações educacionais na área das relações de gênero, mulheres e feminismos - é uma iniciativa da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Educação e da ONU Mulheres.
Art. 2º - O Prêmio tem como objetivo estimular e fortalecer a reflexão crítica e a pesquisa acerca das desigualdades existentes entre homens e mulheres em nosso país, contemplando suas interseções com as abordagens de classe social, geração, raça, etnia e sexualidade no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismos, e sensibilizar a sociedade para tais questões.
CAPÍTULO II – CATEGORIAS
Art. 3º - O Prêmio é atribuído a seis categorias:
1) Estudante de Doutorado e Doutora (or)
2) Estudante de Mestrado e Mestra (e)
3) Estudante de Graduação e Graduada (o)
4) Estudante do Ensino Médio
5) Escola Promotora da Igualdade de Gênero
6) Secretarias Estaduais e Municipais de Educação
§ 1 o - Na categoria “Estudante de Doutorado e Doutora (or)” podem concorrer candidatas (os) que estejam cursando o doutorado em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC ou que tenham obtido o título de Doutora (or) a partir de 1º de julho de 2013 (vale a data da defesa da tese).
§ 2 o - Na categoria “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” podem concorrer candidatas (os) que estejam cursando o Mestrado em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC ou que tenham obtido o título de Mestra (e) a partir de 1º de julho de 2013 (vale a data da defesa da dissertação).
§ 3 o - Na categoria “Estudante de Graduação e Graduada (o)”, podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC ou que tenham obtido o título de Graduada (o) a partir de 1º de julho de 2013 (vale a data da colação de grau).
§ 4 o - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que estejam em situação regular nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, ou ligadas à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
§ 5° - Na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, podem concorrer escolas públicas ou privadas que estejam em situação regular nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, ou ligadas à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e que tenham desenvolvido no ano de 2015 ou que estejam desenvolvendo no ano da edição do Prêmio projetos e ações pedagógicas na comunidade escolar para a promoção da igualdade de gênero.
§ 6° - Na categoria “ Secretarias Estaduais e Municipais de Educação” podem concorrer as Secretarias de Estados e Municípios (Secretária (o) de Educação ou uma (um) representante designada (o) por ela (e), comprovado através de declaração escrita e assinada) que tenham desenvolvido no ano de 2015 ou que estejam desenvolvendo no ano da edição do Prêmio projetos e ações para a promoção da igualdade de gênero em suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições são individuais e devem ser realizadas até 29 de julho 2016, às 18 horas (horário de Brasília), exclusivamente via internet , para todas as categorias, no endereço eletrônico: www.igualdadedegenero.cnpq.br .
Art. 5º - A inscrição inclui necessariamente:
I - Para a categoria “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado (em 2016) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/ ;
c) artigo científico, de autoria individual, que deverá ter entre 20 e 30 páginas, formato PDF, tamanho A4, fonte - Times New Roman , tamanho da fonte 12, espaçamento 1,5, margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm, contendo:
- título; autora (or); instituição de ensino e/ou pesquisa (vinculação profissional ou titulação, se for o caso); e, quando houver, nome da (o) professora (or) orientadora (or);
- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;
d) resumo do artigo científico que deve possuir entre 800 e 2000 caracteres, contendo necessariamente: nome da (o) candidata (o); título do trabalho; instituição de ensino e/ou pesquisa; e nome da (o) professora (or) orientadora (or); e as palavras-chave (até cinco).
Nota: Não serão aceitos trabalhos incompletos ou com resultados parciais.
II - Para a categoria “Estudante de Mestrado e Mestra (e)”:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado (em 2016) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/ ;
c) artigo científico, de autoria individual, que deverá ter entre 15 e 20 páginas, formato PDF, tamanho A4, fonte - Times New Roman , tamanho da fonte 12, espaçamento 1,5, margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm, contendo:
- título; autora (or); instituição de ensino e/ou pesquisa (vinculação profissional ou titulação, se for o caso); e, quando houver, nome da (o) professora (or) orientadora (or);
- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;
d) resumo do artigo científico que deve possuir entre 800 e 2000 caracteres, contendo necessariamente: nome da (o) candidata (o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome da (o) professora (or) orientadora (or); e as palavras-chave (até cinco).
Nota: Não serão aceitos trabalhos incompletos ou com resultados parciais.
III - Para a categoria “Estudante de Graduação e Graduada (o)”:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado (em 2016) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/ ;
c) artigo científico, de autoria individual, elaborado pela (o) estudante durante o seu curso de graduação, que deverá ter entre 10 e 15 páginas, formato PDF, tamanho A4, fonte - Times New Roman , tamanho da fonte 12, espaçamento 1,5, margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm, contendo:
- título; autora (or); instituição de ensino (vinculação profissional ou titulação, se for o caso); e, quando houver, nome da (o) professora (or) orientadora (or);
- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;
d) resumo do artigo científico que deve possuir entre 800 e 2000 caracteres, contendo necessariamente: nome da (o) candidata (o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome da (o) professora (or) orientadora (or); e as palavras-chave (até cinco).
Nota: Não serão aceitos trabalhos incompletos ou com resultados parciais.
IV - Para a categoria “Estudante do Ensino Médio”:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) redação sobre o tema proposto, de autoria individual, com o mínimo de 2 (duas) e o máximo de 4 (quatro) páginas formato PDF, tamanho A4, fonte - Times New Roman , tamanho da fonte 12, espaçamento 1,5, margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm, contendo:
- título da redação; nome da (o) autora (or); nome e endereço da escola;
- nome da (o) professora (or) que orientou a redação, quando houver;
- introdução (início ou começo), desenvolvimento (meio ou corpo) e conclusão (fecho ou final); autora (or)
Nota: As (os) concorrentes agraciadas (os) com o Prêmio devem comprovar a matrícula nas respectivas escolas.
V - Para a categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Relato de experiência, que deverá ter entre 10 e 15 páginas (excluindo capa, folha de rosto, sumário e anexos), formato PDF, tamanho A4, fonte - Times New Roman , tamanho da fonte 12, espaçamento 1,5, margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm contendo:
- justificativa (breve descrição do contexto, abrangência territorial, público, dados da realidade relativa ao trabalho e envolvimento de estudantes, professores e funcionários);
- objetivos (finalidade do trabalho);
- metodologia (como o trabalho foi desenvolvido, o passo a passo);
- embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes e/ou referências utilizadas);
- potencial de impacto (mudanças que almeja);
- resultados (esperados e/ou alcançados);
- perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho;
c) Enviar a documentação comprobatória da realização da experiência que evidencie sua qualidade e os resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e internet , materiais didáticos produzidos, registro fotográfico e/ou em vídeo, entre outros para o endereço: Ministério da Educação – MEC – Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) - Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e Cidadania - Coordenação Geral de Direitos Humanos - Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 4º andar, Anexo I, Sala 421– Brasília/DF - 70047-900.
Nota 1: Os trabalhos devem abordar a experiência da escola no campo da promoção da igualdade de gênero e do enfrentamento a todas as formas de discriminação – sexual, racial, étnica, por orientação sexual, enfatizando a gestão democrática da escola e do ambiente escolar.
Nota 2: A documentação comprobatória enviada após o último dia da inscrição não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.
VI - Para a categoria “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação Promotoras da Igualdade de Gênero”:
a) Ficha de inscrição preenchida pela (o) Secretária (o) de Educação ou uma (um) representante designada (o) por ela (e), comprovado através de declaração escrita e assinada;
b) Detalhamento do projeto e das ações, que deverá ter entre 10 e 30 páginas (excluindo capa, folha de rosto, sumário e anexos), formato PDF, tamanho A4, fonte - Times New Roman , tamanho da fonte 12, espaçamento 1,5, margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm contendo:
- justificativa (breve descrição do contexto, abrangência territorial, público, dados da realidade relativa ao trabalho e envolvimento de estudantes, professores e funcionários);
- objetivos (finalidade do trabalho);
- metodologia (como o trabalho foi desenvolvido, o passo a passo);
- embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes e/ou referências utilizadas);
- potencial de impacto (mudanças que almeja);
- resultados (esperados e/ou alcançados);
- perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho.
c) Enviar a documentação comprobatória do projeto e das ações que evidenciem sua qualidade e os resultados obtidos para o endereço: Ministério da Educação – MEC – Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) - Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e Cidadania - Coordenação Geral de Direitos Humanos - Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 4º andar, Anexo I, Sala 421- CEP: 70047-900 - Brasília-DF
Nota 1: Os projetos e ações da Secretaria devem contemplar a promoção da igualdade de gênero em suas respectivas áreas de atuação.
Nota 2: A documentação comprobatória enviada após o último dia da inscrição não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.
Parágrafo Único - Os candidatos de todas as categorias devem observar os itens abaixo:
1) Cada candidata (o) poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser de autoria individual.
2) Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
3) Os trabalhos inscritos, para todas as categorias, não poderão ser manuscritos.
4) A inscrição efetuada pela (o) candidata (o) na categoria inadequada será eliminada automaticamente. Para fins de inscrição, valerá a maior titulação que a (o) candidata (o) possuir .
5) As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.
6) Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico) ou qualquer outro tipo de mídia física ou digital.
7) A ficha de inscrição e os arquivos anexados não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos, após terem sido enviados, por meio eletrônico, ao CNPq.
8) A Comissão Organizadora do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não se responsabiliza por trabalhos não cadastrados em virtude do congestionamento do sistema nos últimos dias de inscrições.
Art. 6º – Os candidatos das categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)”, “Estudante de Graduação e Graduada (o)” devem cadastrar ou atualizar, com antecedência de no mínimo 72 horas, antes do encerramento das inscrições, seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço http://lattes.cnpq.br/
Art. 7º - A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte da (o) candidata (o).
CAPÍTULO IV – PRÉ-SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8º - O CNPq realizará a pré-seleção dos artigos inscritos nas categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”; “Estudante de Mestrado e Mestra (e)”; “Estudante de Graduação e Graduada (o)”, considerando os arts. 2º, 3º e 5º deste Regulamento.
Art. 9º - A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e a ONU Mulheres realizarão a pré-seleção das redações inscritas na categoria “Estudante do Ensino Médio”, considerando os arts. 2º, 3º e 5º deste Regulamento.
Art. 10 - O Ministério da Educação realizará a pré-seleção das iniciativas e/ou experiências inscritas na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” e dos projetos e ações inscritos na categoria “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação”, considerando os arts. 2º, 3º e 5º deste Regulamento.
CAPÍTULO V – COMISSÕES JULGADORAS
Art. 11 - A escolha das (os) premiadas (os) será realizada até 03 de outubro de 2016 , por 3 (três) Comissões Julgadoras destinadas às categorias:
1) “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” e “Estudante de Graduação e Graduada (o)”;
2) “Estudante do Ensino Médio”, e
3) “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” e “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação”.
Art. 12 - As Comissões Julgadoras serão compostas por até 07 (sete) membros, cada uma, e serão designados pelas instituições promotoras.
§ 1º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes, desde que estejam presentes as (os) respectivas (os) Presidentas (es).
§ 2º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em consideração a diversidade regional, as áreas do conhecimento e a temática.
Art. 13 - As Comissões Julgadoras poderão não conceder premiação, nas suas respectivas categorias, caso considerem não haver trabalhos qualificados.
Art. 14 - As Comissões Julgadoras não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação das (os) candidatas (os) para além das (os) agraciadas
(os) em cada categoria.
CAPÍTULO VI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 15 - Os artigos científicos pré-selecionados das categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” e “Estudante de Graduação e Graduada (o)” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação Máxima |
|
A |
Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação |
25 |
B |
Originalidade da abordagem |
25 |
C |
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto |
25 |
D |
Adequação teórica e metodológica |
25 |
Art. 16 - As redações pré-selecionadas da categoria “Estudante do Ensino Médio” serão analisadas pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação Máxima |
|
A |
Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente |
40 |
B |
Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade |
30 |
C |
Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos |
30 |
Art. 17 - Os relatos de experiências pré-selecionados da categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação Máxima |
|
A |
Apresentação e descrição da experiência |
10 |
B |
Clareza e objetividade na exposição |
10 |
C |
Relevância do trabalho |
15 |
D |
Criatividade |
15 |
E |
Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados |
20 |
F |
Envolvimento das(os) estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho |
20 |
G |
Potencial de replicabilidade da experiência em outros contextos |
10 |
Art. 18 - Os projetos e ações pré-selecionados da categoria “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação Máxima |
|
A |
Apresentação e descrição da experiência |
10 |
B |
Clareza e objetividade na exposição |
10 |
C |
Relevância do trabalho |
15 |
D |
Criatividade |
15 |
E |
Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados |
20 |
F |
Envolvimento das(os) estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho |
20 |
G |
Potencial de replicabilidade da experiência em outros contextos |
10 |
Art. 19 - Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, nas suas respectivas categorias, até que sejam escolhidos os vencedores, conforme o definido nos artigos 21, 22, 23 e 24.
Art. 20 - Caso a (o) candidata (o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, o CNPq, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e o Ministério da Educação receberão recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do julgamento no site do Prêmio.
Nota 1: Para as categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” e “Estudante de Graduação e Graduada (o)”, o recurso deverá ser dirigido ao CNPq - Serviço de Prêmios - SHIS QI 1 Conjunto B, Bloco “B”, 1º andar, sala 101, Lago Sul, Brasília/DF – 71605-001.
Nota 2: Para a categoria “Estudante do Ensino Médio”, o recurso deverá ser dirigido à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 02, lote 22, Ed. Tancredo Neves, 1º andar, Brasília/DF – 70200-002.
Nota 3: Para as categorias “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” e “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação”, o recurso deverá ser dirigido ao Ministério da Educação – MEC – Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) - Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e Cidadania - Coordenação Geral de Direitos Humanos - Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 4º andar, Anexo I, Sala 421, Brasília/DF – 70047-900.
CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES
Art. 21 - Nas categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” e “Estudante de Graduação e Graduada (o)” poderão ser premiados até os 6 (seis) melhores artigos científicos, sendo até 2 (duas) premiações para cada categoria.
Art. 22 - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, etapa Unidade da Federação, será premiada a melhor redação de cada uma das 27 Unidades da Federação. Na Etapa Nacional serão selecionadas as 3 (três) melhores redações entre as premiadas na Etapa Unidade da Federação.
Parágrafo Único - No caso de Unidade(s) da Federação não apresentar(em) inscrição(ões) válida(s) e/ou redação(ões) pré-selecionada(s), a(s) respectiva(s) vaga(s) será(ão) distribuída(s), sucessivamente, entre a(s) segunda(s) melhor(es) redação(ões) da(s) Unidade(s) da Federação que apresentar(em) o maior número de redações pré-selecionada(s), até completar(em) as 27 (vinte e sete) redações premiadas (etapa Unidade da Federação).
Art. 23 - Na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, serão premiados os melhores relatos de experiências, sendo até 1 (uma) escola por Unidade da Federação.
Art. 24 - Na categoria “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação”, poderão ser premiados até os 5 (cinco) melhores projetos e ações.
Art. 25 - As premiações terão por referência os seguintes valores:
§ 1º - Categoria “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”:
R$ 10 mil para cada uma (um) das (os) 2 (duas/dois) candidatas (os) agraciadas (os).
§ 2º - Categoria “Estudante de Mestrado e Mestra (e)”:
R$ 8 mil para cada uma (um) das (os) 2 (duas/dois) candidatas (os) agraciadas (os).
§ 3º - Categoria “Estudante de Graduação e Graduada (o)”:
R$ 5 mil para cada uma (um) das (os) 2 (duas/dois) candidatas (os) agraciadas (os).
§ 4º - Categoria “Estudante do Ensino Médio”:
- Etapa Nacional: LAPTOP , para cada uma (um) das (os) 3 (três) candidatas (os) agraciadas (os).
- Etapa Unidade da Federação: TABLET , para cada uma(um) das(os) candidatas (os) selecionadas (os).
§ 5º - Categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”:
- Escola: R$10 mil para cada uma das escolas premiadas, sendo até uma por Unidade da Federação que devem ser, necessariamente, aplicados na ampliação e/ou fortalecimento de ações para promoção da igualdade de gênero, sendo vedada despesas na rubrica “capital”.
§ 6º - Categoria “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação”:
Selo datado de “Secretaria Promotora da Igualdade de Gênero” para cada uma das 5 (cinco) Secretarias Estaduais e Municipais de Educação premiadas.
§ 7º - As (Os) agraciadas (os), de acordo com este Regulamento, receberão um Diploma de Premiação encaminhado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
§ 8º – As premiações de que trata este artigo deverão ser entregues até 12 (doze) meses após a data da cerimônia de premiação.
Art. 26 - As escolas premiadas na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” deverão observar:
§ 1º - 12 (doze) meses após a data da cerimônia de premiação, deverá ser enviado à Comissão Organizadora um relatório sintético sobre a aplicação dos recursos recebidos para: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 02, lote 22, Ed. Tancredo Neves, 1º andar, Brasília/DF – 70200-002.
§ 2º - A Comissão Organizadora do Prêmio analisará o relatório sintético sobre a aplicação dos recursos, emitirá parecer à escola e poderá realizar visitas in loco para verificar o desenvolvimento dos projetos e ações pedagógicas premiados.
§ 3º - A escola premiada só poderá concorrer novamente após dois anos da premiação.
Art. 27 - O CNPq poderá conceder uma bolsa de estudo para desenvolvimento de projeto na área/tema do Prêmio às (aos) 2 (duas/dois) agraciadas (os) das categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” e “Estudante de Graduação e Graduada (o)” e às (aos) 3 (três) agraciadas (os) na categoria “Estudante do Ensino Médio” (Etapa Nacional). A concessão será efetivada caso as (os) agraciadas (os) atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13 .
As categorias serão contempladas da seguinte forma:
§ 1° - Na categoria “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, poderão ser concedidas bolsas de Doutorado ou de Pós-Doutorado, ambas no país.
§ 2° - Na categoria “Estudante de Mestrado e Mestra (e)”, poderão ser concedidas bolsas de Mestrado ou de Doutorado, ambas no país.
§ 3° - Na categoria “Estudante de Graduação e Graduada (o)”, poderão ser concedidas bolsas de Iniciação Científica ou Tecnológica, com vigência de 12 (doze) meses ou de Mestrado, ambas no país.
§ 4 o - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, Etapa Nacional, poderão ser concedidas bolsas de Iniciação Científica ou Tecnológica Júnior ou Iniciação Científica ou Tecnológica, ambas com vigência de 12 (doze) meses e no país. A (o) agraciada (o) deverá atender às seguintes condições:
a) estar regularmente matriculada (o) no Ensino Médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso às universidades ou às instituições / centros de pesquisa;
b) estar desvinculada (o) do mercado de trabalho;
c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais;
d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.
Nota 1: Caso a (o) agraciada (o) conclua o Ensino Médio e atenda aos critérios normativos do CNPq (descritos no endereço eletrônico constante do caput do art. 27), a (o) mesma (o) fará jus à bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica.
Nota 2: O prazo limite para o início da utilização desses benefícios (§ 1º, 2º, 3º e 4º) é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do prêmio .
CAPÍTULO VIII – RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 28 - A divulgação dos resultados ocorrerá no portal do Prêmio, até 14 de outubro de 2016 , no endereço eletrônico: www.igualdadedegenero.cnpq.br .
Art. 29 - A cerimônia de entrega do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero será realizada até a primeira quinzena de dezembro de 2016, em Brasília/DF.
Parágrafo Único - Serão convidadas (os) a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio as (os) 2 (duas/dois) premiadas (os) das categorias “Estudante de Doutorado e Doutora (or)”, “Estudante de Mestrado e Mestra (e)” e “Estudante de Graduação e Graduada (o)”, as (os) 3 (três) premiadas (os) da categoria “Estudante do Ensino Médio”, Etapa Nacional, uma (um) representante de cada escola premiada da categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” e as (os) 5 (cinco) representantes das Secretarias premiadas da categoria “Secretarias Estaduais e Municipais de Educação”.
CAPÍTULO IX -– CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 30 - As (Os) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas instituições promotoras, dos trabalhos e respectivas imagens inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido pela (o) autora (or), em forma a ser definida.
Parágrafo Único: As (Os) agraciadas (os) concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza.
Art. 31 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 32 - As (Os) candidatas (os) são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
Art. 33 - O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério das instituições promotoras, sem necessidade de alteração do presente Regulamento.
Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio, substituição ou alteração dos trabalhos recebidos, bem como dos dados informados no formulário eletrônico de inscrição.
Art. 34 - Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora do Prêmio.