MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto
no art. 5º do Regulamento do Prêmio Almirante Álvaro Alberto
para Ciência e Tecnologia, restaurado pelo Decreto nº 5.924 de 4 de
outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Especialistas que indicará os candidatos elegíveis ao prêmio, na sua edição de 2011:
-Mariano Francisco Laplane, do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), Presidente da Comissão;
-Clarissa Eckert Baeta Neves, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), representando os comitês de assessoramento do CNPq;
-Belmira Amélia de Barros Oliveira Bueno, da Universidade de São Paulo (USP), representando os comitês de assessoramento do CNPq;
-Ligia Bellini, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), representando os comitês de assessoramento do CNPq;
-José Murilo de Carvalho, membro titular da Academia Brasileira de Ciências, indicado pela Academia Brasileira de Ciências (ABC);
-Dora Fix Ventura, da Universidade de São Paulo, indicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
-Amanda Eloina Scherer, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), indicada pela Associação Nacional dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);
- Eduardo Setton Sampaio da Silveira, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas - SECT, indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e Inovação (CONSECTI);
- Sandra Regina Goulart Almeida, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), indicada pelo Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados (CONFAP).
Suplentes:
Gilberto Cardoso Alves Velho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
Helgio Henrique Casses Trindade, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); e
Ana Célia Castro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.