Comissão de Especialistas

 


Edição 2012

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no art. 5º do Regulamento do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia, restaurado pelo Decreto nº 5.924 de 4 de outubro de 2006, resolve:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Especialistas que indicará os candidatos elegíveis ao prêmio, na sua edição de 2012:

Carlos Alberto Aragão de Carvalho , da Universidade Federal do Rio de janeiro (UFRJ), Presidente da Comissão;

Jairton Dupont, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), representando os comitês de assessoramento do CNPq;

Virginia Sampaio Teixeira Ciminelli, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), representando os comitês de assessoramento do CNPq;

Roberto Quental Coutinho , da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), representando os comitês de assessoramento do CNPq;

Jacob Palis Junior, Presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC);

Sérgio Machado Rezende , da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

João Luiz Martins, da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), indicado pela Associação Nacional dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);

Eduardo Setton Sampaio da Silveira , Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Alagoas - SECT , indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e Inovação (CONSECTI); e

Valder Steffen Junior , da Universidade Federal da Uberlândia (UFU), indicado pelo Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados (CONFAP).

Suplentes:

Luiz Davidovich, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

Silvio Roberto de Azevedo Salinas, da Universidade de São Paulo (USP);

Livio Amaral, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

 


Voltar para Página Inicial