Regulamento
32º PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2012
Categoria: "Instituição e Veículo de Comunicação"
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º - O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concederá, anualmente, o Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação, conhecidas do grande público.
Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica , de caráter individual e indivisível, é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:
a) Instituição e Veículo de Comunicação - 2012
b) Divulgação Científica e Tecnológica - 2013
c) Jornalismo Científico - 2014
Parágrafo Único - Na edição 2012, a categoria é "Instituição e Veículo de Comunicação", que premiará a instituição (pesquisa e ensino, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, instituições culturais, organizações não-governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva que tenha tornado acessível ao público conhecimento sobre Ciência e Tecnologia e seus avanços.
Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em julho de 2012.
Art. 4º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica consiste de:
A) Troféu à instituição ou veículo de comunicação agraciado;
B) Passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente da instituição agraciada participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Parágrafo Único - O dirigente da Instituição e Veículo de Comunicação agraciada deverá, obrigatoriamente, fazer uma conferência durante a Reunião Anual da SBPC, na UFMA, em julho de 2012.
Art. 5º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade
"Instituição e Veículo de Comunicação" somente poderá ser concedida novamente a mesma instituição ou veículo de comunicação após 10 (dez) anos a contar da data cerimônia de entrega do prêmio.
Parágrafo Único - Poderá ser conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, à instituição ou veículo de comunicação, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora. Quem recebê-la poderá concorrer ao Prêmio em edições posteriores.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição será feita pelo dirigente institucional ou por seu representante legal.
Art. 7º - A documentação necessária para se candidatar ao Prêmio é a seguinte:
A) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
B) Currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br
C) Justificativa em que se evidencie significativa contribuição à divulgação científica e tecnológica e Popularização da Ciência e Tecnologia;
D) Apresentação de trabalhos institucionais, no mínimo cinco e no máximo dez, considerando os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência e Tecnologia , veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais da grande imprensa ou jornais locais, revistas não especializadas de circulação ampla, páginas de internet, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, livros, teatro, cinema e outras formas de arte.
Nota: Os trabalhos podem ser originais ou cópias e encaminhados um exemplar de cada um.
Art. 8º - As inscrições consideradas incompletas serão devolvidas.
Art. 9º - As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq - Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-001, até 18 de maio de 2012.
Parágrafo Único - As inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por oito (8) membros, sendo 4 (quatro) de sua livre escolha e 4 (quatro) membros indicados pelas seguintes entidades:
Associação Brasileira de Divulgação Científica - ABRADIC;
Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC;
Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC;
D. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Art. 11º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
a) relevância da instituição e do veículo de comunicação;
b) qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e Popularização da Ciência e Tecnologia ;
c) contribuição para a área de Divulgação Científica, Tecnológica e Inovação e Popularização da Ciência e Tecnologia ;
d) visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.
Art. 12º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria de seus membros.
Art. 13º - Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pelo Presidente do CNPq . O Presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de qualidade.
Art. 14º - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até o dia 29 de junho de 2012 , no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos do Regulamento, são irrecorríveis.