Art. 1o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conta com o apoio institucional da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) .
Art. 2o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia tem como objetivos, reconhecer e premiar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa, que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL; incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no MERCOSUL; e contribuir para o processo de integração regional entre os países membros e associados, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.
Art. 3o. A edição 2014 do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é lançada simultaneamente nos países membros e associados ao MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Art.4º Anualmente é indicado um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. O tema escolhido para todas as categorias na edição de 2014 é "Popularização da Ciência", que deverá ser abordado em uma das seguintes linhas de pesquisa:
1)Museus e Centros de Ciência físicos, virtuais e itinerantes - premiar projetos de popularização que tenham sido desenvolvidos em universidades, instituições de pesquisa, museus, centros de ciência, planetários, fundações, entidades científicas e outras instituições, com o objetivo de incentivar atividades que propiciem a difusão e popularização da ciência e tecnologia junto à sociedade.
1.1. Modernização, aprimoramento, desenvolvimento de projetos ou expansão de espaços científico-culturais existentes, como museus e centros de CT&I, planetários, observatórios, jardins zoobotânicos, parques de ciência, entre outros;
1.2. Aquisição, adaptação ou melhoria de veículos destinados a projetos de ciência itinerante (tipo "Ciência Móvel"), bem como equipamentos para este tipo de atividade;
1.3. Desenvolvimento de projetos de educação e/ou divulgação científica em museus ou espaços científico-culturais, que favoreçam e promovam a interação entre ciência, cultura e arte;
1.4. Exposições fixas ou itinerantes que devem conter, preferencialmente, elementos interativos;
1.5. Desenvolvimento e implantação de tecnologias assistivas (voltadas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida) em espaços científico-culturais;
2)Feiras de Ciências, Mostras de Ciência, Mostras Científicas Itinerantes - como instrumento para a melhoria dos ensinos fundamental, médio e técnico das escolas, bem como para despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica e tecnológica.
3)Mídias sociais e outros instrumentos - apresentação de trabalhos relevantes de divulgação científica e popularização da ciência e tecnologia, veiculados: blogs, facebook, twitter, YouTube, Flickr, páginas de internet, jornais da grande imprensa ou jornais locais, revistas não especializadas de circulação ampla, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, livros, teatro, cinema e outras formas de arte.
Art. 5º. O Prêmio é atribuído a quatro categorias:
1) Iniciação Científica
2) Estudante Universitário
3) Jovem Pesquisador
4) Integração
§ 1º. A categoria " Iniciação Científica " - modalidade individual ou equipe está direcionada para estudantes do Ensino Médio, Técnico, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham no máximo 21 anos de idade até 10/10/2014.
§ 2º. A categoria "Estudante Universitário" - modalidade individual está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.
§ 3º. A categoria " Jovem Pesquisador " - modalidade individual está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham no máximo 35 anos de idade até 10/10/2014 .
§ 4º. A categoria " Integração " - modalidade equipe está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade .
Nota 1: na categoria "Iniciação Científica" a composição da equipe poderá ser representada por, no mínimo, 2(dois) representantes de um ou de mais países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 5(cinco) integrantes, incluindo o autor principal.
Nota 2: na categoria "Integração" a composição da equipe deverá ser representada por, no mínimo, 2(dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10(dez) integrantes, incluindo o autor principal. Devem ter nacionalidades (nato ou naturalizado) de países diferentes. Equipes compostas apenas por pesquisadores com a mesma nacionalidade serão desclassificadas.
Art. 6º. As inscrições estão abertas até 10/10/2014 , às 18h (horário de Brasília, Brasil). A inscrição é de caráter individual ou equipe e deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br
Art. 7º. A inscrição deve incluir necessariamente:
I - Categoria "Iniciação Científica" (individual ou equipe):
1) Ficha de inscrição preenchida;
2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado ou atualizado em 2014, em: lattes.cnpq.br
3) O trabalho de pesquisa deve conter:
- Nome do estudante ou autor principal (para modalidade equipe)
- Nome dos membros da equipe (para modalidade equipe)
- Nome da escola, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe)
- Título do trabalho de pesquisa
- Nome do professor orientador, quando for o caso, com instituição onde trabalha, incluindo o endereço, telefone e correio eletrônico
- Resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados, conclusões e referências bibliográficas
- 07 a 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.
Nota 1: Os candidatos da categoria "Iniciação Científica" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade com foto ou passaporte com foto e uma declaração oficial, com papel timbrado da instituição de ensino, comprovando o seu vínculo escolar e, se for o caso, o vínculo institucional do professor orientador.
Nota 2: Os estudantes das modalidades "individual" ou "equipe" podem ser orientados por um professor. O professor orientador pode apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.
Nota 3: Para a modalidade "equipe" é obrigatório o cadastro dos integrantes na ficha de inscrição e a equipe deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes da equipe. No caso de menor de 18 anos, a cessão dos direitos autorais será outorgada pelo representante legal.
II - Categoria "Estudante Universitário"(individual):
1) Ficha de inscrição preenchida;
2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado ou atualizado em 2014, em: lattes.cnpq.br
3) O trabalho de pesquisa deve conter:
- Nome do estudante
- Nome da instituição de ensino, endereço, telefone e correio eletrônico
- Título do trabalho de pesquisa
- Nome do professor orientador, quando for o caso, nome da instituição de vínculo, incluindo o endereço, telefone e correio eletrônico
- Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
- 15 a 20 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.
Nota 1: Os candidatos da categoria "Estudante Universitário" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade com foto ou passaporte com foto e uma declaração oficial, com papel timbrado da instituição de ensino, comprovando o seu vínculo acadêmico e, se for o caso, o vínculo institucional do professor orientador.
Nota 2: Os estudantes podem ser orientados por um professor. O professor orientador pode apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.
III – Categoria “Jovem Pesquisador” (individual):
1) Ficha de inscrição preenchida;
2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado ou atualizado em 2014, em: lattes.cnpq.br
3) O trabalho de pesquisa deve conter:
- Nome do pesquisador
- Nome da instituição de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico
- Título do trabalho de pesquisa
- Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas.
- 25 a 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5.
Nota 1: Os candidatos da categoria "Jovem pesquisador" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade com foto ou passaporte com foto e uma declaração oficial, com papel timbrado da instituição, comprovando a sua vinculação.
Categoria "Integração" (equipe):
1) Ficha de inscrição preenchida;
2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado ou atualizado em 2014, em: lattes.cnpq.br
3) O trabalho de pesquisa deve conter:
- Nome dos pesquisadores integrantes da equipe, indicando o nome do autor principal
- Nome da instituição de vínculo do autor principal, com endereço, telefone e correio eletrônico
- Título do trabalho de pesquisa
- Resumo, introdução, problema, justificativa, objetivos, metodologia, análises, resultados, conclusões e referências bibliográficas
- 25 a 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5
Nota 1: Os candidatos da categoria "Integração" deverão anexar, na ficha de inscrição, cópia da carteira de identidade do autor principal com foto ou passaporte com foto e uma declaração oficial, com papel timbrado da instituição, comprovando o vínculo.
Nota 2: Na categoria "Integração" ", é obrigatório o cadastro dos integrantes na ficha de inscrição e a equipe deve eleger o autor principal que será responsável pela inscrição do trabalho e pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes da equipe.
Parágrafo único – Os candidatos das quatro categorias devem observar os itens abaixo:
1)Os candidatos devem estar vinculados aos países membros e associados ao MERCOSUL, seja pela nacionalidade (nato ou naturalizado) ou pela residência. |
2) O trabalho de pesquisa deve ser elaborado em português ou espanhol, idiomas oficiais do MERCOSUL. |
3) O foco do trabalho de pesquisa deve estar voltado aos interesses do MERCOSUL. |
4)O trabalho deve abordar o tema "Popularização da Ciência" e estar enquadrado em uma das linhas de pesquisa definidas no Art.4º. |
5)Os candidatos e seus orientadores, devem cadastrar, com antecedência de no mínimo de 72 horas antes do encerramento das inscrições da edição em 2014, seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço: http://lattes.cnpq.br/>. No caso da modalidade "equipe" todos integrantes devem ter o currículo cadastrado na referida Plataforma. |
6) Cada candidato só poderá submeter somente uma inscrição, seja individual ou em equipe. |
7) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em formato PDF. |
8) Capa, desenhos, gráficos, imagens e anexos devem estar incluídos no número máximo de páginas do trabalho, de acordo com cada categoria. |
9) Os professores orientadores podem se inscrever nas categorias "Jovem Pesquisador" ou "Integração". |
10) Os trabalhos de pesquisa devem estar concluídos e apresentar resultados finais. |
11) O trabalho de pesquisa que não atender aos requisitos do regulamento, seja pelo formato, pelo conteúdo, pela categoria incorreta, pela documentação apresentada ou outro critério que impeça a análise isenta ou por plágio, será desclassificados a qualquer momento. |
12) A ficha de inscrição e o trabalho de pesquisa não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq. |
13) Os trabalhos de pesquisa recebidos em todas as categorias não serão devolvidos ao candidato e não serão considerados em futuras chamadas do Prêmio. |
14) O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede. |
Art. 8º . A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.
Art. 9 º. A escolha dos premiados ocorrerá em Brasília, Brasil, até 26/11/2014, e será realizada por uma comissão julgadora composta por 6 (seis) especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela).
Parágrafo único : O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os artigos 4º, 5º e 7º, por meio da Plataforma Carlos Chagas.
Art. 10º. A comissão julgadora escolherá o ganhador e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.
Art. 11º. A comissão julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu presidente.
Art. 12º. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
Art. 13º. Os trabalhos das quatro categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
1) Mérito científico e relevância do trabalho de pesquisa em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos paises membros e associados ao MERCOSUL. |
2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental. |
3) Pertinência e aplicabilidade do trabalho para o MERCOSUL. |
4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento. |
5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais. |
6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL |
Art. 14º. Nas categorias " INICIAÇÃO CIENTÍFICA ", " ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ", " JOVEM PESQUISADOR" e " INTEGRAÇÃO" poderão ser concedidos prêmios para o 1º lugar e Menção Honrosa, entre candidatos e equipe(s), em cada categoria, de acordo com o quadro de distribuição que se encontra no artigo 16. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.
Art. 15º. Será concedido um troféu ao professor orientador dos agraciados, nas categorias "Iniciação Científica" e "Estudante Universitário".
Art. 16º. As premiações têm por referência os seguintes valores:
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INICIAÇÃO CIENTÍFICA |
ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO |
JOVEM PESQUISADOR |
INTEGRAÇÃO |
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PREMIAÇÃO |
Estudante |
Professor orientador |
Estudante |
Estudante |
Professor orientador |
Estudante |
Pesquisador |
Pesquisador Menção Honrosa |
Equipe |
Equipe Menção Honrosa |
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Valor em espécie |
US$ 2,000* |
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US$ 3,500* |
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US$ 5,000* |
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US$ 10,000* |
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Troféu de Vencedor |
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Placa de Menção Honrosa |
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Publicação do trabalho em livro |
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Passagem aérea e hospedagem: cerimônia de premiação**. |
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* Valores equivalentes em dólares americanos. Os Organizadores do prêmio definirão se o prêmio será pago em dólares estadunidenses ou na moeda local do país de origem do ganhador. Valores correspondentes a impostos e taxas poderão ser descontados do Prêmio. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal. |
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** Em caso de equipe, será financiada somente a participação do autor principal. Na categoria "Iniciação Científica", o professor orientador de estudante menor de dezoito anos será responsável por providenciar a documentação legal necessária para possibilitar a viagem do estudante e também será responsável pelo menor de dezoito anos durante a viagem. Na ausência do professor orientador, esta incumbência é transferida ao responsável pelo aluno. Em ambos os casos, não caberá aos Organizadores do prêmio qualquer responsabilidade sobre o menor de idade. |
Art.17º. A divulgação do resultado ocorrerá até 31/12/2014, no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br
Art. 18. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia será entregue em data e local a ser definido na Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECYT), com a presença dos representantes dos países membros e associados ao MERCOSUL, dos agraciados, dos orientadores, das autoridades governamentais da área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica, tecnológica e educacional.
Art. 19º. Os agraciados assinam o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.
Nota 1: No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de dezoito anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.
Nota 2. Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.
Nota 3: Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.
Art. 20º. Fica resguardado aos autores o direito de apresentar os trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio como titular dos direitos sobre o trabalho.
Art. 21º. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
Art. 22º. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no regulamento, serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora.
Art. 23º. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto aos organismos de ciência e tecnologia dos países membros do MERCOSUL, indicados a seguir:
RECYT – ARGENTINA |
Alberto Luis Capparelli |
María Florencia Paoloni |
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RECYT – BRASIL |
Eliana C. Emediato de Azambuja |
Rita de Cássia da Silva |
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RECYT – PARAGUAY |
José Schvartzman |
RECYT – URUGUAY |
Graciela Morelli |
RECYT – VENEZUELA |
Alcides J. González C.
Director general de Asuntos Internacionales.
Ministerio del Poder Popular para Ciencia, Tecnología e Innovación (MPPCTI).
República Bolivariana de Venezuela.
Tel.: + 58 212 5557556 Fax: + 58 212 5557653 Cel.: + 58 426 5154149 + 58 414 0134511 agonzalez@mcti.gob.ve algoncen@gmail.com
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Juan Pablo Quintero Coordinador de Asuntos Internacionales. Ministerio del Poder Popular para Ciencia, Tecnología e Innovación (MPPCTI). República Bolivariana de Venezuela. Tel.: + 58 212 5557359 Cel.: + 58 412 9847274 jquintero@mcti.gob.ve jpquintero@gmail.com
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Alfredo Alejandro Álvarez Pulido |
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UNESCO - BRASIL |
Ary Mergulhão |
INDIVIDUAL
Prêmio: US$ 2,000.00
EQUIPE
Prêmio: US$ 2,000.00
INDIVIDUAL
Prêmio: US$ 3,500.00
INDIVIDUAL
Prêmio: US$ 5,000.00
EQUIPE
Prêmio: US$ 10,000.00