Regulamento

IV PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE
REGULAMENTO

CAPÍTULO I – SOBRE O PRÊMIO
Art. 1º. O Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.

Art. 2º. O Prêmio é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores brasileiros.

Parágrafo único: Podem se inscrever estrangeiros com visto permanente no Brasil.

Art. 3º. O Prêmio é concedido de acordo com as seguintes categorias:

1 – IMAGENS PRODUZIDAS POR CÂMERAS FOTOGRÁFICAS:

- Ambiente silvestre e antrópico.

2 – IMAGENS PRODUZIDAS POR INSTRUMENTOS ESPECIAIS (ÓPTICOS, ELETROMAGNÉTICOS, ELETRÔNICOS):

- Lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raio x, ultrassom, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio, PET Scan.

§ 1º. As imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas de carta digitalizada assinada por elas autorizando o uso da sua imagem.

§ 2º. Nas imagens que contenham obras de arte deve haver a menção do autor em texto explicativo.

§ 3º. Serão aceitas imagens com retoques artísticos somente na categoria 2.

Art. 4º. As premiações consistem de:

§ 1º. Importância em dinheiro para os premiados por categoria.

1º lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

2º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

§ 2º. O primeiro colocado de cada categoria terá direito à passagem aérea e hospedagem para participar da 67ª Reunião Anual da SBPC, em julho de 2015, em local ainda a ser definido; expor suas imagens e receber a premiação.

 

CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES

Art. 5º. As inscrições estão abertas até 29 de agosto de 2014 , 18h, horário de Brasília. A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada em apenas uma categoria, exclusivamente, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br .

Parágrafo único – As inscrições estão abertas a pessoas maiores de 18 anos.

Art. 6º. A imagem inscrita deverá estar associada à atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o candidato(a) esteve ou esteja vinculado.

Art. 7º. Cada candidato poderá se inscrever em uma única categoria, que inclui necessariamente:

a) a ficha de inscrição preenchida.

b) o currículo na Plataforma Lattes, atualizado em 2014.

c) uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10 megabytes.

d) informações sobre a imagem digital: título da pesquisa, título da imagem, data, local, tipo de aparelho e lente utilizada para a produção da imagem.

e) texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 600 caracteres, no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa.

Parágrafo único – Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

•  a candidatura tem caráter individual e indivisível.

•  a inscrição efetuada na categoria inadequada será eliminada.

•  a ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao CNPq,

•  os trabalhos serão aceitos somente em língua portuguesa.

•  as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website do Prêmio ou com informações incompletas serão desclassificadas.

•  as imagens devem ser inéditas, ou seja, nunca terem sido utilizadas para fins de concurso.

Nota 1: O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.

 

CAPÍTULO III - COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º . A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora , designada pelo presidente do CNPq, multidisciplinar, constituída por 07 (sete) pesquisadores, oriundos da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras.

Art. 9º. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.

Art. 10. Em cada categoria serão premiados até 03 (três) candidato(a)s observando a ordem de classificação e os valores definidos no art.4º. O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

Parágrafo único : A comissão julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.

A rt. 11. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

 

CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 12 . Os trabalhos que atenderem as condições de inscrição, previstos no art 7º, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

a) Impacto visual

20

b) Inovação

20

c) Relevância da imagem para a pesquisa

20

d) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica

20

e) Qualidade estética

20

Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se:

Impacto Visual: Capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador;

Inovação: Potencial que a imagem apresenta para criar novas perspectivas de uso na pesquisa científica;

Relevância da Imagem : Importância da imagem para explicar a pesquisa;

Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: Potencial da imagem aproximar o público da ciência e tecnologia;

Qualidade Estética: Avaliação orientada por critérios técnicos: composição, profundidade de campo, luz e sombra, granulação da imagem, perspectiva entre outros.

Art. 13. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 21 de novembro de 2014.

 

CAPÍTULO V – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA


Art. 14. A divulgação dos resultados ocorrerá até 28 de novembro de 2014 , no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br

Art. 15. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 67ª Reunião Anual da SBPC, em julho de 2015, em local a ser divulgado.

CAPÍTULO VI – DIREITOS AUTORAIS

Art. 16 . A comprovação de autoria da imagem é de responsabilidade do(a) candidato(a).

Art. 17. Fica estabelecido com os(as) vencedores(as), autores(as) das imagens premiadas a assinatura de termo de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pelo CNPq e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.

Parágrafo Único - O CNPq terá o direito de utilizar ou não as imagens, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica . Os autores premiados, se necessário, d evem enviar novamente as imagens em seu formato original.

Art. 18 . Fica resguardado aos autores o direito de apresentá-las em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.

Parágrafo Único - Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor(a)/CNPq.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento.

Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato.

Art. 20. As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização na ficha de inscrição.

Art. 21 . As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.

Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

Art. 22. Dúvidas acerca deste prêmio podem ser esclarecidas, via correio eletrônico – pfoto@cnpq.br .

Art. 23. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria Executiva do CNPq ou pela Comissão de Avaliação.

 

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