Art. 2º. O Prêmio é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores brasileiros.
Parágrafo único: Podem se inscrever estrangeiros com visto permanente no Brasil.
Art. 3º. O Prêmio é concedido de acordo com as seguintes categorias:
1 – IMAGENS PRODUZIDAS POR CÂMERAS FOTOGRÁFICAS:
- Ambiente silvestre e antrópico.
2 – IMAGENS PRODUZIDAS POR INSTRUMENTOS ESPECIAIS (ÓPTICOS, ELETROMAGNÉTICOS, ELETRÔNICOS):
- Lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raio x, ultrassom, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio, PET Scan.
§ 1º. As imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas de carta digitalizada assinada por elas autorizando o uso da sua imagem.
§ 2º. Nas imagens que contenham obras de arte deve haver a menção do autor em texto explicativo.
§ 3º. Serão aceitas imagens com retoques artísticos somente na categoria 2.
Art. 4º. As premiações consistem de:
§ 1º. Importância em dinheiro para os premiados por categoria.
1º lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§ 2º. O primeiro colocado de cada categoria terá direito à passagem aérea e hospedagem para participar da 67ª Reunião Anual da SBPC, em julho de 2015, em local ainda a ser definido; expor suas imagens e receber a premiação.
Art. 5º. As inscrições estão abertas até 29 de agosto de 2014 , 18h, horário de Brasília. A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada em apenas uma categoria, exclusivamente, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br .
Parágrafo único – As inscrições estão abertas a pessoas maiores de 18 anos.
Art. 6º. A imagem inscrita deverá estar associada à atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o candidato(a) esteve ou esteja vinculado.
Art. 7º. Cada candidato poderá se inscrever em uma única categoria, que inclui necessariamente:
a) a ficha de inscrição preenchida.
b) o currículo na Plataforma Lattes, atualizado em 2014.
c) uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10 megabytes.
d) informações sobre a imagem digital: título da pesquisa, título da imagem, data, local, tipo de aparelho e lente utilizada para a produção da imagem.
e) texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 600 caracteres, no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa.
Parágrafo único – Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a candidatura tem caráter individual e indivisível.
a inscrição efetuada na categoria inadequada será eliminada.
a ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao CNPq,
os trabalhos serão aceitos somente em língua portuguesa.
as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website do Prêmio ou com informações incompletas serão desclassificadas.
as imagens devem ser inéditas, ou seja, nunca terem sido utilizadas para fins de concurso.
Nota 1: O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
Art. 8º . A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora , designada pelo presidente do CNPq, multidisciplinar, constituída por 07 (sete) pesquisadores, oriundos da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras.
Art. 9º. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.
Art. 10. Em cada categoria serão premiados até 03 (três) candidato(a)s observando a ordem de classificação e os valores definidos no art.4º. O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.
Parágrafo único : A comissão julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.
A rt. 11. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
Art. 12 . Os trabalhos que atenderem as condições de inscrição, previstos no art 7º, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação |
a) Impacto visual |
20 |
b) Inovação |
20 |
c) Relevância da imagem para a pesquisa |
20 |
d) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica |
20 |
e) Qualidade estética |
20 |
Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se:
Impacto Visual: Capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador;
Inovação: Potencial que a imagem apresenta para criar novas perspectivas de uso na pesquisa científica;
Relevância da Imagem : Importância da imagem para explicar a pesquisa;
Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: Potencial da imagem aproximar o público da ciência e tecnologia;
Qualidade Estética: Avaliação orientada por critérios técnicos: composição, profundidade de campo, luz e sombra, granulação da imagem, perspectiva entre outros.
Art. 13. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 21 de novembro de 2014.
Art. 14. A divulgação dos resultados ocorrerá até 28 de novembro de 2014 , no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br
Art. 15. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 67ª Reunião Anual da SBPC, em julho de 2015, em local a ser divulgado.
CAPÍTULO VI – DIREITOS AUTORAIS
Art. 16 . A comprovação de autoria da imagem é de responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 17. Fica estabelecido com os(as) vencedores(as), autores(as) das imagens premiadas a assinatura de termo de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pelo CNPq e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.
Parágrafo Único - O CNPq terá o direito de utilizar ou não as imagens, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica . Os autores premiados, se necessário, d evem enviar novamente as imagens em seu formato original.
Art. 18 . Fica resguardado aos autores o direito de apresentá-las em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.
Parágrafo Único - Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor(a)/CNPq.
Art. 19. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento.
Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato.
Art. 20. As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização na ficha de inscrição.
Art. 21 . As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
Art. 22. Dúvidas acerca deste prêmio podem ser esclarecidas, via correio eletrônico – pfoto@cnpq.br .
Art. 23. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria Executiva do CNPq ou pela Comissão de Avaliação.
CLIQUE AQUI para download do regulamento.