Art. 1º. O Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.
Art. 2º. O Prêmio é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores brasileiros.
Parágrafo único: Podem se inscrever estrangeiros com visto permanente no Brasil.
Art. 3º. O Prêmio é concedido de acordo com as seguintes categorias:
1 – IMAGENS PRODUZIDAS POR CÂMERAS FOTOGRÁFICAS:
- Ambiente silvestre e antrópico.
2 – IMAGENS PRODUZIDAS POR INSTRUMENTOS ESPECIAIS (ÓPTICOS, ELETROMAGNÉTICOS, ELETRÔNICOS):
- Lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raio x, ultrassom, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio e PET Scan.
§ 1º. As imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas de carta digitalizada assinada por elas autorizando o uso da sua imagem.
§ 2º. Nas imagens que contenham obras de arte deve haver a menção do autor em texto explicativo.
§ 3º. Serão aceitas imagens com retoques artísticos somente na categoria 2.
Art. 4º. As premiações consistem de:
§ 1º. Importância em dinheiro para os premiados por categoria.
1º lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§ 2º. O primeiro colocado de cada categoria terá direito à passagem aérea e hospedagem para participar da 68ª Reunião Anual da SBPC, em julho de 2016, em local ainda a ser definido, expor suas imagens e receber a premiação.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES
Art. 5º. As inscrições estão abertas até as 18 horas, horário de Brasília, do dia 31 de agosto de 2015. A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada em apenas uma categoria, exclusivamente, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br.
Parágrafo único – As inscrições estão abertas a pessoas maiores de 18 anos.
Art. 6º. A imagem inscrita deverá estar associada à atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o candidato(a) esteve ou esteja vinculado.
Art. 7º. Cada candidato poderá se inscrever em uma única categoria, que inclui necessariamente:
a) a ficha de inscrição preenchida.
b) o currículo na Plataforma Lattes, atualizado em 2015.
c) uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10 megabytes.
d) informações sobre a imagem digital: título da pesquisa, título da imagem, data, local, tipo de aparelho e lente utilizada para a produção da imagem.
e) texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 600 caracteres, no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa.
Parágrafo único – Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
Nota 1: O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
Nota 2: Os candidatos, devem cadastrar, com antecedência de no mínimo de 72 horas úteis antes do encerramento das inscrições da edição em 2015, seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço: http://lattes.cnpq.br/.
CAPÍTULO III - COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º. A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora, designada pelo presidente do CNPq, multidisciplinar, constituída por 07 (sete) pesquisadores, oriundos da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras.
Art. 9º. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.
Art. 10. Em cada categoria serão premiados até 03 (três) candidato(a)s observando a ordem de classificação e os valores definidos no art.4º. O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.
Parágrafo único: A comissão julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.
Art. 11. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 12.Os trabalhos que atenderem as condições de inscrição, previstos no art 7º, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:
Critérios | Pontuação |
---|---|
Impacto visual | 20 |
Inovação | 20 |
Relevância da imagem para a pesquisa | 20 |
Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica | 20 |
Qualidade estética | 20 |
Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se:
Impacto Visual: Capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador;
Inovação: Potencial que a imagem apresenta para criar novas perspectivas de uso na pesquisa científica;
Relevância da Imagem: Importância da imagem para explicar a pesquisa;
Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: Potencial da imagem aproximar o público da ciência e tecnologia;
Qualidade Estética: Avaliação orientada por critérios técnicos: composição, profundidade de campo, luz e sombra, granulação da imagem, perspectiva entre outros.
Art. 13. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 27 de novembro de 2015.
Art. 14. A divulgação dos resultados ocorrerá até 11 de dezembro de 2015, no endereço: www.premiofotografia.cnpq.br
Art. 15. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 68ª Reunião Anual da SBPC, em julho de 2016, em local a ser divulgado.
Art. 16.A comprovação de autoria da imagem é de responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 17. Fica estabelecido com os(as) vencedores(as), autores(as) das imagens premiadas a assinatura de termo de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pelo CNPq e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.
Parágrafo Único - O CNPq terá o direito de utilizar ou não as imagens, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica. Os autores premiados, se necessário, devem enviar novamente as imagens em seu formato original.
Art. 18. Fica resguardado aos autores o direito de apresentá-las em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.
Parágrafo Único - Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor(a)/CNPq.
Art. 19. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento.
Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato.
Art. 20. As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização na ficha de inscrição.
Art. 21. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
Art. 22. Dúvidas acerca deste prêmio podem ser esclarecidas, via correio eletrônico - pfoto@cnpq.br.
Art. 23. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria Executiva do CNPq ou pela Comissão de Avaliação.