CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

Art. 1º. O Prêmio Jovem Cientista foi instituído pelo CNPq em 1981, conta com a parceria da Fundação Roberto Marinho, da Gerdau e da General Electric (GE), e tem como objetivos revelar talentos, impulsionar a pesquisa no país e investir em estudantes e jovens pesquisadores que procuram inovar na solução dos desafios da sociedade.

Art. 2º. O Prêmio é atribuído a quatro categorias:

  1. Mestre e Doutor
  2. Estudante do Ensino Superior
  3. Estudante do Ensino Médio
  4. Mérito Institucional

§ 1º. Na categoria Mestre e Doutor, podem concorrer estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores e que tenham menos de 40 (quarenta) anos de idade em 13 de setembro de 2013.

§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, podem concorrer estudantes que estejam frequentando cursos de graduação ou que tenham concluído a graduação entre 31 de dezembro de 2012 e 13 de setembro de 2013, e que tenham menos de 30 (trinta) anos de idade, em 13 de setembro de 2013.

§ 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, podem concorrer alunos regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de Ensino Médio e em escolas técnicas e que tenham menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade em 13 de setembro de 2013.

§ 4º. Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas uma instituição de ensino superior e outra de ensino médio, às quais estiver vinculado o maior número de trabalhos inscritos por seus estudantes e pesquisadores com mérito científico das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio.

Art. 3º. Em cada uma das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, serão premiados até 3 (três) candidatos podendo, inclusive, não ser concedido o Prêmio, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos de qualidade.

Art. 4º. Será concedida Menção Honrosa a um pesquisador com título de doutor, considerando sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionado com o tema “Água: Desafios da Sociedade”, conforme Art. 8°.

Parágrafo único. O CNPq solicitará a indicação de candidatos aos Comitês de Assessoramento do CNPq, às fundações, associações e sociedades científicas. A indicação deverá vir acompanhada da justificativa sobre a escolha e do currículo do candidato, devendo ser encaminhada até 13 de setembro de 2013, para o endereço: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Serviço de Prêmios – SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B – 1º andar - Edifício Santos Dumont Lago Sul, Brasília – DF - CEP: 71605-001.

Art. 5º. As premiações têm por referência os seguintes valores:

Categoria Mestre e Doutor:

1º lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
2º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Categoria Estudante do Ensino Superior:

1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º lugar: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Categoria Estudante do Ensino Médio:

1º lugar: Laptop: Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
2º lugar: Laptop: Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
3º lugar: Laptop: Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.

Nota 1: serão premiados, a título de reconhecimento, até nove (09) professores que tenham atuado como orientadores dos candidatos vencedores nas categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio. A premiação consiste de um Laptop: Macbook Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.

Nota 2: as três (03) escolas dos Estudantes do Ensino Médio premiados recebem Laptop: Dell Latitude E6420; Processador Intel Core i7; Memória 4GB; HD 320GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000; Windows 7 Professional, 32 bits; Gravador de DVD RW; Tamanho 14”.

1º lugar: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Superior
1º lugar: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Médio

§ 1º. A instituição de Ensino Superior deverá investir os recursos no apoio à pesquisa, na área ao qual os candidatos estiverem vinculados.

§ 2º. A instituição de Ensino Médio deverá aplicar a premiação no melhoramento da infraestrutura (biblioteca e laboratórios) e dos equipamentos, no acervo da biblioteca e na área pedagógica.

§ 3º. Ambas as instituições deverão apresentar à Fundação Roberto Marinho um relatório sintético, sobre a aplicação dos recursos após 12 (doze) meses do recebimento das respectivas premiações. O relatório deve ser encaminhado para o endereço: Fundação Roberto Marinho – Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20261-232.

Merito Científico ao Pesquisador Doutor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art.6º. A GE concederá visitas técnicas aos ganhadores das três categorias:

§1º. Visita técnica a um dos laboratórios da empresa ao primeiro colocado das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio e respectivo orientador, com todas as despesas pagas, desde que atendidos todos os pré-requisitos e que tenham sido cumpridas as condições descritas na Nota 3.

§ 2º. Visita a uma das unidades fabris da GE no Brasil aos três primeiros colocados das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior, Estudante do Ensino Médio e respectivos orientadores, com todas as despesas pagas, desde que tenham sido cumpridas as condições descritas na Nota 3.

Nota 3: Para a realização das viagens descritas acima, além de outros requisitos necessários à parte burocrática da viagem, devem ser cumpridas as seguintes condições:

  1. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deve obter autorização, por escrito, dos pais ou responsável e encaminhar à Fundação Roberto Marinho;
  2. O ganhador ou seu responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, firmará uma autorização para uso da sua imagem, nome e voz relacionada exclusivamente ao Prêmio Jovem Cientista, no modelo padronizado.
  3. A instituição de ensino superior ou médio (seja escola, universidade ou instituto de pesquisa) deve emitir, por escrito, sua concordância com a viagem e abonar a ausência de seu aluno relativa durante o período da visita, se for o caso, de acordo com as normas da respectiva instituição de ensino. A concordância deve ser encaminhada à Fundação Roberto Marinho antes da viagem.

Art. 7º. O CNPq concederá aos ganhadores das três categorias:

§1º. Bolsas de estudo aos três primeiros colocados das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio que serão concedidas aos agraciados que atenderem aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço www.cnpq.br/bolsas O prazo para início da utilização dos benefícios descritos neste parágrafo não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.

Na categoria Mestre e Doutor, poderão ser concedidas:

  1. bolsas de mestrado ou doutorado, no país, para os agraciados que ainda não possuem a titulação de mestre ou doutor;
  2. bolsas de pós-doutorado júnior, no país, para os agraciados que já possuem o título de doutor.

Na categoria Estudante do Ensino Superior, poderá ser concedida:

  1. uma bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período;
  2. uma bolsa de mestrado, caso o agraciado conclua o ensino superior até 31 de dezembro de 2013.

Nota 4: O agraciado poderá optar por uma bolsa de graduação no exterior pelo Programa Ciência sem Fronteiras, caso atenda às normas e critérios do programa: www.cienciasemfronteiras.gov.br

Na categoria Estudante do Ensino Médio, poderá ser concedida uma bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período. O agraciado deverá atender às seguintes condições:

  1. estar regulamente matriculado no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso a universidades ou a instituições e centros de pesquisa;
  2. estar desvinculado do mercado de trabalho;
  3. executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais; e
  4. apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.

Nota 5: Caso o agraciado conclua o ensino médio ou técnico até 31 de dezembro de 2013, não terá direito à bolsa de Iniciação Científica Júnior em 2014.

§2º. Ao primeiro colocado das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio será concedida uma visita técnica a uma unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação.

§3º. O primeiro colocado das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio participará da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2014, com o objetivo de expor suas pesquisas.

Art. 8º. Anualmente, é indicado para premiação um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico, definido pelo CNPq, pela Gerdau, pela GE e pela Fundação Roberto Marinho. Os temas devem ter prioridade nacional, atender a políticas públicas do governo federal e ter relevância para a sociedade brasileira. Para esta edição do Prêmio, o tema escolhido para todas as categorias é “Água: Desafios da Sociedade ”.

§ 1º. Para as categorias Mestre e Doutor e Estudante do Ensino Superior, deverá ser abordada uma das seguintes linhas de pesquisa relacionadas ao tema “Água: Desafios da Sociedade”.

  1. Gestão inovadora dos recursos hídricos aplicada ao uso do solo e à gestão ambiental
  2. Tecnologias inovadoras para despoluição de bacias hidrográficas e sua integração com os sistemas estuários e zonas costeiras
  3. Ecotecnologias no tratamento de águas residuárias industriais e urbanas, esgotos domésticos, águas pluviais e despoluição
  4. Uso racional e eficiente da água: gerenciamento, aproveitamento e reuso
  5. Uso de tecnologias de sensoriamento remoto na avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos
  6. Uso de água e da energia e aplicação de tecnologias inovadoras que promovam suasustentabilidade
  7. Contaminantes emergentes (disruptores endócrinos, fármacos, resíduos orgânicos): detecção e remoção em sistemas de abastecimento de água
  8. Uso de membranas no tratamento da água
  9. Combate a cianobactérias em mananciais de abastecimento de água
  10. Gerenciamento da água no meio urbano: novas tecnologias para minimizar alagamentos
  11. Eventos hidrológicos extremos e sistemas de alerta
  12. Impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos

§ 2º. Para a categoria Estudante do Ensino Médio, deverá ser abordado uma das cinco linhas de pesquisa relacionadas ao tema “Água – Desafios da Sociedade”:

  1. Gestão de bacias hidrográficas
  2. Tratamento e reúso da água
  3. Água e saúde pública
  4. Uso da água para geração de energia
  5. Tecnologias para dessalinização da água
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Art. 9º. As inscrições serão realizadas até 13 de setembro de 2013, às 18h (horário de Brasília). A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br - para as categorias Mestre e Doutor e Estudante do Ensino Superior.

Para a categoria Estudante de Ensino Médio, a inscrição poderá ser efetuada, preferencialmente, pelo portal: www.jovemcientista.cnpq.br, seção Ensino Médio, ou pelos Correios, para o endereço: Fundação Roberto Marinho - Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-232.

Parágrafo único. O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo website do Prêmio e Correios, simultaneamente.

Art. 10º. A inscrição incluirá necessariamente:

I - Categoria Mestre e Doutor:

  1. ficha de inscrição preenchida
  2. currículo Lattes do CNPq atualizado em 2013 (http://lattes.cnpq.br)
  3. trabalho científico, que deverá ter entre 35 e 40 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
resumo, introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões; referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).

Nota 6: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.

Nota 7: o trabalho científico inscrito deve corresponder à categoria em que o candidato se inscreveu.

II – Categoria Estudante do Ensino Superior

  1. ficha de inscrição preenchida
  2. currículo Lattes do CNPq atualizado em 2013 (http://lattes.cnpq.br)
  3. trabalho científico, que deverá ter entre 20 e 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
título, autor, nome do orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
resumo; introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões; referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).

Nota 8: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.

Nota 9: o estudante que concluir o curso de graduação entre 31/12/2012 a 13/09/2013 deverá se inscrever, na categoria Estudante do Ensino Superior, com o trabalho de conclusão de curso (TCC) ou monografia.

III - Categoria Estudante do Ensino Médio:

  1. ficha de inscrição devidamente preenchida
  2. trabalho de pesquisa original, com no mínimo 03 e no máximo de 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, em uma das temáticas apresentadas no Art.8º, § 2º, contendo:

  3. Nome do aluno
    Título do trabalho de pesquisa
    Nome do orientador
    Nome da escola (endereço, telefone, e-mail)
    Apresentação (problema, justificativa e objetivos)
    Desenvolvimento (metodologia e análise)
    Conclusão (resultados da pesquisa)
  4. comprovação de matrícula da escola.

Nota 10: o professor orientador deve estar vinculado à escola do candidato.

Nota 11: caso a inscrição seja pelo portal do Prêmio (www.jovemcientista.cnpq.br), o comprovante deverá ser anexado ao trabalho de pesquisa ou enviado para o endereço da Fundação Roberto Marinho, constante no Art. 10º.

(TCC) ou monografia.

Parágrafo único – Os candidatos das três categorias deverão observar os itens abaixo:

  1. A inscrição efetuada na categoria inadequada será automaticamente eliminada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir.
  2. A ficha de inscrição e o trabalho científico não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho, por meio do website do Prêmio ou correios.
  3. Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
  4. Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF ou rtf.
  5. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não a página eletrônica do Prêmio ou pelo correio. Assim, serão automaticamente desclassificados os trabalhos enviados, por exemplo, por correio eletrônico, CD-ROM, DVD ou em mãos.
  6. A documentação enviada pelo correio, para a categoria Estudante do Ensino Médio, após o dia 13 de setembro de 2013, não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.

Nota 12: recomenda-se o envio dos trabalhos com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por trabalhos não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

Art. 11. As inscrições com dados ou informações incompletas serão invalidadas.

Art. 12. Cada candidato, das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual e indivisível.

Art. 13. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.

Art. 14. O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação, que será encaminhado até o mês de fevereiro de 2014.

CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES JULGADORAS

Art. 15. A escolha dos premiados será realizada por 2 (duas) comissões julgadoras. Uma comissão será destinada às categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Mérito Institucional do Ensino Superior, que escolherá, também, o agraciado com a Menção Honrosa. A outra comissão avaliará as categorias Estudante do Ensino Médio e Mérito Institucional do Ensino Médio.

Parágrafo único: O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos inscritos nas categorias Mestre e Doutor e Estudante do Ensino Superior, considerando os artigos 2º, 8º e 10º.

Art. 16. Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica e tecnológica, designados pelo presidente do CNPq.

Parágrafo único. As comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que estejam presentes os respectivos presidentes.

Art. 17. As comissões julgadoras não estabelecerão a classificação dos trabalhos inscritos para além dos três primeiros colocados das categorias definidas neste regulamento.

Art. 18. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 19. Os trabalhos dos candidatos das categorias Mestre e Doutor, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio serão avaliados, considerando os seguintes critérios e pontuação:


Art. 20. O critério utilizado para a concessão do Mérito Institucional será o da instituição com o maior número de trabalhos considerados de qualidade pelas comissões julgadoras.

Art. 21. O critério utilizado para a concessão da Menção Honrosa ao pesquisador com o título de doutor será sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema “Água: Desafios da Sociedade”, conforme Art. 9º.

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 22. A divulgação dos resultados ocorrerá em novembro de 2013, por meio de uma coletiva de imprensa a ser realizada na sede do CNPq, onde os nomes dos ganhadores serão anunciados pelo presidente do CNPq e publicados no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br

Art. 23. O Prêmio Jovem Cientista é entregue pelo(a) Presidente(a) da República, em dezembro de 2013, no Palácio do Planalto, com a presença dos ganhadores e orientadores, e de autoridades governamentais da área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica e tecnológica.

CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, de suas imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido, em forma a ser definida.

Parágrafo único: Os agraciados concordam com a divulgação dos resultados do Prêmio e dos trabalhos inscritos, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades promotoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.

Art. 25. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho pelos candidatos, não serão obrigatoriamente devolvidos.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras.