Regulamento

12º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - 2014
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - O PRÊMIO

 

Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2003 e ampliado, em 2012, quando passou a ser denominado Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 2º - O Prêmio conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Art. 3º - O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica tem como objetivos premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa.

Art. 4º - O Prêmio é concedido anualmente pelo CNPq e é destinado às três grandes áreas do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias, Ciências da Vida e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

CAPÍTULO II - CATEGORIAS

Art. 5º - O Prêmio é atribuído em três categorias:

•  Bolsista de Iniciação Científica
•  Bolsista de Iniciação Tecnológica
•  Mérito Institucional

§ 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão bolsistas do PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, do PIBIC-Af - Programa institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas e bolsistas de Iniciação Científica de quotas do pesquisador , com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de continuidade – quota 2014-2015.

§ 2º - Na categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica concorrerão bolsistas do PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e bolsistas ITI - Iniciação Tecnológica Industrial do CNPq, com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de continuidade – quota 2014-2015.

Nota: Não poderão se candidatar ex-bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq.

§ 3º - Na categoria Mérito Institucional concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.

Nota: A instituição contemplada com o Mérito Institucional somente poderá ser premiada novamente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.

CAPÍTULO III - PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

Art. 6º - As universidades, por meio das coordenações do PIBIC, PIBITI e as instituições de pesquisa contribuirão para:

a) a divulgação do Prêmio, a partir de folderes e cartazes a serem encaminhados pelo CNPq;

b) a seleção dos bolsistas e o encaminhamento ao CNPq dos 06 (seis) melhores relatórios.

 

CAPÍTULO IV - INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS AO CNPq PARA CONCORRER
DA ETAPA NACIONAL

Art. 7º - Os bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq indicados para concorrer à “etapa nacional”, são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões ou seminários realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2014.

Parágrafo Único - Caso a instituição não realize eventos relacionados no presente artigo, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno de seleção e encaminhar ao CNPq.

Art. 8º - As coordenações do PIBIC, PIBITI e as instituições de pesquisa devem transmitir ao CNPq, utilizando a Plataforma Carlos Chagas, até 30 de março de 2015 , os 06 melhores relatórios dos bolsistas, 03 por categoria, sendo 01 por cada grande área de conhecimento e a documentação complementar a seguir:

a) formulário de indicação;

b) histórico escolar;

c) carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista.

Nota: a documentação deve ser encaminhada no formato PDF.

Art. 9º - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC ou oriundos de quota do pesquisador inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica .

CAPÍTULO V - COMISSÃO JULGADORA

Art. 10 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, designadas pelo Presidente do CNPq e composta por nove membros: um representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC), um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e sete representantes da comunidade científica e tecnológica, sendo um presidente para cada Comissão.

Art. 11 - Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica serão avaliados conforme os critérios a seguir:

Critérios

Pontuação

a) mérito, relevância e qualidade do relatório final

30

b) originalidade e inovação

30

c) A plicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos e com resultados finais

30

d) perfil, histórico escolar e atuação e atribuições do bolsista do ponto de vista do orientador

10

Art. 12 - O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.

Nota 1: O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC, em um período de dez anos.

Nota 2: As instituições que receberam menos de 100 bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional .


Art. 13
- A comissão Julgadora avaliará os trabalhos até 07 de maio de 2015.


Art. 14 - As comissões julgadoras não estabelecerão classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO

Art. 15 - Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica serão concedidas até 06 (seis) premiações, assim distribuídas:

a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias – 01 ganhador por categoria;

b) Ciências da Vida – 01 ganhador por categoria;

c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - 01 ganhador por categoria;

Parágrafo único - A Comissão Julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso não haja trabalhos qualificados.

Art. 16 - A premiação consiste de:

§ 1º - Categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:

a)  quantia em dinheiro, ao bolsista agraciado por categoria e por cada grande área do conhecimento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

b)  uma bolsa de mestrado ao bolsista agraciado por categoria e por cada grande área do conhecimento;

c)  uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em 2015.

Nota 1 - O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.

§ 2º - Categoria Mérito Institucional:

a) um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.

b) uma passagem aérea e hospedagem para permitir a participação do dirigente da instituição agraciada na 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em 2015.


Art. 17 - Os orientadores dos seis bolsistas agraciados recebem um diploma.

 

CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE
ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 18 - O resultado será anunciado pelo CNPq até 15 de maio de 2015, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br

Art. 19 - A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho de 2015 .

CAPÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 20 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.

Art. 21 - Os agraciados concordam com a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.

Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq.

Art. 22 – As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento. Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.

 

Indicação de Bolsistas aqui!

Bolsista de Iniciação Científica

- Ciências Exatas, da Terra e Engenharias
- Ciências da Vida
- Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes
Bolsista de Iniciação Tecnológica

- Ciências Exatas, da Terra e Engenharias
- Ciências da Vida
- Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes