8º PRÊMIO DESTAQUE DO ANO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 2010

Regulamento

CAPÍTULO I

Do Prêmio

Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 2003, conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Art. 2º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica tem como objetivos premiar bolsistas de Iniciação Científica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa.

Art. 3º - O Prêmio será atribuído anualmente a bolsistas de Iniciação Científica do CNPq e às instituições participantes do PIBIC na forma do seguinte regulamento.

Art. 4º - O Prêmio será atribuído em duas categorias:

-          Bolsista de Iniciação Científica; e

-          Mérito Institucional.

§ 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão os bolsistas de Iniciação Científica do CNPq com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de renovação – quota 2010/2011. Não poderão se candidatar os bolsistas que encerrarão suas bolsas em 2010 ou ex-bolsistas de IC do CNPq, de anos anteriores.

§ 2º - Na categoria Mérito Institucional, concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.

§ 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional somente poderá ser premiada novamente após 5 (cinco) anos.

Art. 5º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica serão concedidas até nove premiações, sendo três para cada grande área de conhecimento:

a)      Ciências Exatas, da Terra e Engenharias (1º, 2º e 3º lugares);

b)      Ciências da Vida (1º, 2º e 3º lugares); e

c)      Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes (1º, 2º e 3º lugares).

§ 1º - A Comissão Julgadora poderá premiar até nove bolsistas, bem como, a critério da própria comissão, não conceder o Prêmio.

§ 2º - Na categoria Mérito Institucional, havendo empate na classificação, a decisão final compete às Comissões Julgadoras.

Art. 6º - A premiação para a categoria Bolsista de Iniciação Científica consiste em:

a)      quantia em espécie,  para os três primeiros colocados de cada grande área do conhecimento, nos seguintes valores:

-          1º lugar  - R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais);

-          2º lugar  - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); e

-          3º lugar  - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

b)      bolsa de Mestrado para o primeiro colocado de cada grande área do conhecimento;

c)      passagem aérea e hospedagem para permitir a participação do primeiro colocado de cada grande área do conhecimento na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2011.

§ 1º - O prazo para início da utilização da bolsa de Mestrado não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. A concessão das bolsas será implementada, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq descritos no endereço: www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

Art. 7º - A premiação da categoria Mérito Institucional caberá à instituição do PIBIC com maior índice de egressos do PIBIC titulados na pós-graduação, em cursos reconhecidos pela CAPES.

§1º - O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC do CNPq que se titularam no mestrado ou doutorado. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC, em um período de dez anos. 

§2º - As instituições que receberam menos de 100 bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.

Art. 8º - Os orientadores dos bolsistas agraciados serão convidados pelo CNPq a participarem da cerimônia de entrega do Prêmio, em solenidade pública.

CAPÍTULO II

Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos

Art. 9º - As Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar das instituições de ensino e pesquisa contribuirão para:

a) a divulgação do Prêmio na instituição;

b) o recebimento e processamento das inscrições;

c) a criação da comissão de seleção interna;

d) a seleção dos bolsistas inscritos; e

e) o encaminhamento ao CNPq dos três escolhidos, um por grande área do conhecimento.

Art. 10º - As inscrições devem ser individuais e encaminhadas pelos bolsistas às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar ou a Coordenação do PIBIC até o dia 13 de agosto de 2010. A ficha de inscrição e demais informações podem ser obtidas no endereço:

http://destaqueic.cnpq.br

Para a inscrição, os bolsistas devem apresentar à instituição os seguintes documentos:

a)      ficha de inscrição preenchida;

b)   relatório final, com um máximo de 20 páginas (tamanho A4, corpo 12), relativo ao período JUL/2009 a JUL/2010, contendo, na folha de rosto, o nome da instituição, título do trabalho, nome do bolsista, data de ingresso como bolsista do CNPq, nome do orientador, título do projeto de pesquisa do orientador ao qual está vinculado, nome do curso, período que está cursando e se é bolsista de renovação;

c)      resumo do relatório final, em no máximo uma página;

d)      histórico escolar;

e)      carta de recomendação do orientador sobre o perfil e atuação do bolsista; e

f)        currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Nota: a documentação deve ser encaminhada no formato eletrônico, CDROM.

Art. 11 - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

Art. 12 – As instituições devem transmitir ao CNPq, até 27 de agosto de 2010, os três melhores relatórios dos bolsistas de IC do CNPq, um por grande área do conhecimento, por e-mail:

premios@cnpq.br.

Documentação exigida:

a) preenchimento da ficha de inscrição;

b) histórico escolar;

c) carta de recomendação do orientador sobre o perfil e atuação do bolsista;

d) relatório final; e

e) resumo. 

Art. 13 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do candidato.

Art. 14 - As inscrições incompletas não serão aceitas.

CAPÍTULO III

Da Comissão Julgadora

Art. 15 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, escolhidas especialmente para este fim, compostas e designadas pelo Presidente do CNPq.

Art. 16 - Cada Comissão Julgadora será composta de três membros, sendo um representante do CNPq, que será o Presidente da Comissão, um representante indicado pela Academia Brasileira de Ciência (ABC) e um representante indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), os demais serão oriundos da comunidade científica e tecnológica.

Art. 17 - As três Comissões Julgadoras avaliarão os trabalhos até o dia 28 de setembro de 2010.

Art. 18 - O resultado será anunciado pelo CNPq até o dia 30 de setembro de 2010, no endereço:

http://destaqueic.cnpq.br

Art. 19 – A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante as comemorações da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação, de18 a 24 de outubro de 2010.

CAPÍTULO IV

Das Considerações Finais

Art. 20 - As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.

Art. 21 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelo CNPq, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.

Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq. O não comparecimento por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação dos candidatos.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.