Regulamento

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – O PRÊMIO

Art. 1º - O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - concurso de r edações, artigos científicos e projetos pedagógicos na área das relações de gênero, mulheres e feminismos - é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres/Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Educação e da ONU Mulheres.

Art. 2º - O Prêmio tem como objetivos estimular e fortalecer a reflexão crítica e a pesquisa acerca das desigualdades existentes entre homens e mulheres em nosso país, contemplando suas interseções com as abordagens de classe social, geração, raça, etnia e sexualidade no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismos; e sensibilizar a sociedade para tais questões.

 
CAPÍTULO II – CATEGORIAS

Art. 3º - O Prêmio é atribuído a cinco categorias:

1) Mestra (e) e Estudante de Doutorado

2) Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado

3) Estudante de Graduação

4) Estudante do Ensino Médio

5) Escola Promotora da Igualdade de Gênero

§ 1º - Na categoria “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ” podem concorrer candidatas (os) que tenham o título de Mestre ou que estejam cursando o doutorado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.

§ 2º - Na categoria “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ”, podem concorrer candidatas (os) que possuem o título de Graduada (o), Especialista ou que estejam cursando o mestrado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.

§ 3º - Na categoria “Estudante de Graduação”, podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC .

§ 4º - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC e escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

§ 5° - Na categoria Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, podem concorrer escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC que tenham desenvolvido no ano de 2013 ou que estejam desenvolvendo projetos e ações pedagógicas na comunidade escolar para a promoção da igualdade de gênero .

 
CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO

Art. 4º - As inscrições são individuais e devem ser realizadas até 28 de novembro de 2014, às 18horas (horário de Brasília), exclusivamente via internet , para todas as categorias, no endereço eletrônico: www.igualdadedegenero.cnpq.br .

 

Art. 5º - A inscrição inclui necessariamente:

§ 1º - Para a categoria “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ”

a) ficha de inscrição preenchida;

b) currículo atualizado (em 2014) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm ;

c) artigo científico contendo:

- título; autor (a); instituição de ensino e pesquisa; e, quando houver, nome do professor (a)-orientador (a);

- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;

- 20 a 30 páginas sobre o tema proposto;

d) resumo do artigo científico que deve possuir entre 500 e 1000 palavras , contendo necessariamente: nome da (o) candidata (o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor (a)-orientador (a); identificando as palavras-chave (até cinco).

Nota: não são aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

§ 2º - Para a categoria “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ”

a) ficha de inscrição preenchida;

b) currículo atualizado (em 2014) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm ;

c) artigo científico contendo:

- título; autor (a); instituição de ensino e pesquisa; e, quando houver, nome do professor (a)-orientador (a);

- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;

- 15 a 20 páginas sobre o tema proposto.

d) resumo do artigo científico que deve possuir entre 500 e 1000 palavras , contendo necessariamente: nome da (o) candidata (o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor (a)-orientador (a); identificando as palavras-chave (até cinco).

Nota: não são aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

§ 3º - Para a categoria “Estudante de Graduação”

a) ficha de inscrição preenchida;

b) currículo atualizado (em 2014) na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm ;

c) artigo científico elaborado pela estudante durante o seu curso de graduação, contendo:

- título; autor (a); instituição de ensino; e, quando houver, nome do professor (a)-orientador (a);

- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;

- 10 a 15 páginas sobre o tema proposto;

d) resumo do artigo científico que deve possuir entre 500 e 1000 palavras , contendo necessariamente: nome da (o) candidata (o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor (a)-orientador (a); identificando as palavras-chave (até cinco).

Nota: não são aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

§ 4º - Para a categoria “Estudante do Ensino Médio”

a) ficha de inscrição preenchida;

b) redação com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo:

- título da redação; nome do (a) autor (a); nome e endereço da escola;

- nome do (a) professor (a) que orientou a redação, quando houver;

- introdução (início ou começo), desenvolvimento (meio ou corpo) e conclusão (fecho ou final);

c) As redações anexadas quando da inscrição devem conter o título e o nome do (a) autor (a);

d) as (os) concorrentes agraciadas (os) com o Prêmio devem comprovar a matrícula nas respectivas escolas.

§ 5º - Para a categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”

a) Ficha de inscrição preenchida

b) Relato de experiência contemplando os seguintes aspectos:

- justificativa (breve descrição do contexto, abrangência territorial, público, dados da realidade relativa ao trabalho e envolvimento de estudantes, professores e funcionários);
- objetivos (a finalidade do trabalho);

- metodologia (como o trabalho foi desenvolvido o passo a passo);

- embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes/referências utilizadas);

- potencial de impacto (mudanças que almeja);

- resultados imediatos (esperados/alcançados);

- perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho;

- mínimo de 10 (dez) páginas e máximo de 15 (quinze) páginas, excluindo capa, folha de rosto, sumário e anexos.

c) Apresentar a documentação comprobatória da realização da experiência que evidencie sua qualidade e os resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e internet , materiais didáticos produzidos, registro fotográfico e/ou em vídeo, entre outros. Tais documentos podem ser enviados para o endereço: CCBB - Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 02, lote 22, Ed. Tancredo Neves, 1º andar, Brasília/DF – 70200-002.

Nota: Os trabalhos devem abordar a experiência da escola no campo da promoção da igualdade de gênero e do enfrentamento a todas as formas de discriminação – sexual, racial, étnica, por orientação sexual, enfatizando a gestão democrática da escola e do ambiente escolar.

Art. 6º - As redações, os relatos de experiência e os artigos científicos necessários para a inscrição eletrônica ( internet ) devem ser apresentados, exclusivamente, em arquivo no formato PDF com a seguinte formatação: página - tamanho A4; fonte - Times New Roman ; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.

§ 1º - As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.

§ 2º - A inscrição efetuada pela (o) candidata (o) na categoria inadequada será eliminada automaticamente. Para fins de inscrição, valerá a maior titulação que a (o) candidata (o) possuir .

§ 3º - A ficha de inscrição, o artigo científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos, após terem sido enviados, por meio eletrônico, ao CNPq.

§ 4º - Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.

§ 5º - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico) ou CD-ROM. As redações não poderão ser manuscritas.

§ 6º - A documentação comprobatória enviada após o último dia da inscrição para a categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.

Art. 7º - Em todas as categorias da premiação, cada candidata (o) poderá inscrever somente um trabalho.

Art. 8º - A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte da (o) candidata (o).

 

CAPÍTULO IV – PRÉ-SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º - O CNPq realizará a pré-seleção dos artigos inscritos nas categorias “ Mestre e Estudante de Doutorado ”, “ Graduada(o), Especialista e Estudante de Mestrado ” e “Estudante de Graduação” considerando os arts. 2º e 5º deste regulamento.

Art. 10 - A Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Ministério da Educação, a ONU Mulheres realizarão a pré-seleção das redações inscritas na categoria “Estudante do Ensino Médio” e das iniciativas e/ou experiências inscritas na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, considerando os arts. 2º e 5º deste regulamento.

 

CAPÍTULO V – COMISSÕES JULGADORAS

Art. 11 - A escolha das (os) premiadas (os), etapa nacional, será feita até 30 de abril de 2015, por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo uma destinada às categorias “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ”, “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ” e “Estudante de Graduação”, e a outra às categorias “Estudante do Ensino Médio” e “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”.

Art. 12 - As Comissões Julgadoras serão compostas por 07 (sete) membros, cada uma, e serão designados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR.

§ 1º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes, desde que estejam presentes as (os) respectivas (os) Presidentas (es).

§ 2º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em consideração a diversidade regional, as áreas do conhecimento e a temática.

 

CAPÍTULO VI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 13 - Os artigos científicos das categorias “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ”, “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ” e “Estudante de Graduação” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:

 

Critérios

Pontuação

A

Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação

25

B

Originalidade da abordagem

25

C

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto

25

D

Adequação teórica e metodológica

25

 

Art. 14 - As redações da categoria “Estudante do Ensino Médio” serão analisadas pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

A

Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente

40

B

Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade

30

C

Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos

30

 

Art. 15 - Os relatos de experiências pré-selecionadas da categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

A

Apresentação e descrição da experiência;

10

B

Clareza e objetividade na exposição

10

C

Relevância do trabalho

15

D

Criatividade;

15

E

Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados

20

F

Envolvimento dos(as) estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho

20

G

Potencial de replicabilidade da experiência em outros contextos

10

 

Art. 16 - Os promotores do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação das (os) candidatas (os).

Art. 17 - Caso a (o) candidata (o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, o CNPq e a Secretaria de Políticas para as Mulheres receberão recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do julgamento no site do Prêmio.

Nota: Para as categorias “Estudante de Graduação”, “Graduada (o), Especialistas e Estudante de Mestrado” e “Mestra (e) e Estudante de Doutorado”, o recurso deverá ser dirigido ao CNPq - Serviço de Prêmios - SHIS QI 1 Conjunto B, Bloco B, 1º andar, sala 101, Lago Sul, Brasília/DF – 71605-001 e para as categorias “Estudante de Ensino Médio” e “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, o recurso deverá ser dirigido à Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR - CCBB - Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 02, lote 22, Ed. Tancredo Neves, 1º andar, Brasília/DF – 70200-002.

 

CAPÍTULO VII – PREMIAÇÕES

Art. 18 – As premiações terão por referência os seguintes valores:

§ 1º - Categoria 1) - Mestra (e) e Estudante de Doutorado” :

R$ 10 mil para cada uma (um) das (os) 2 (duas/dois) candidatas (os) agraciadas (os).

§ 2º - Categoria 2) - “Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado” :

R$ 8 mil para cada uma (um) das (os) 2 (duas/dois) candidatas (os) agraciadas (os).

§ 3º - Categoria 3) - “Estudante de Graduação ” :

R$ 5 mil para cada uma (um) das (os) 2 (duas/dois) candidatas (os) agraciadas (os).

§ 4º - Categoria 4) - “Estudante do Ensino Médio”:

Etapa Nacional : LAPTOP com sistema operacional LINUX e OpenOffice instalados e impressora Multifuncional, para cada uma (um) das (os) 3 (três) candidatas (os) agraciadas (os).

Etapa Unidade da Federação: Computador (CPU, monitor, teclado, mouse , caixa de som e estabilizador) com sistema operacional LINUX e OpenOffice instalados, para cada uma (um) das (os) 24 (vinte e quatro) candidatas (os) selecionadas (os).

Nota: A comissão julgadora reserva-se o direito de não premiar trabalhos em todas as unidades da federação caso não haja em todas elas trabalhos que atendam aos critérios de seleção ou não tenham o mínimo de qualidade esperado para a categoria.

§ 5º - Categoria 5) - “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, até uma escola por Unidade da Federação, receberá a quantia de R$10 mil, que deve ser, necessariamente, aplicada na ampliação e/ou fortalecimento de ações para promoção da igualdade de gênero, sendo vedada despesas na rubrica “capital”.

§ 6º - As (os) professoras (es) orientadoras (es) das (os) premiadas (os) das categorias descritas no art. 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos Feministas e Cadernos PAGU.

§ 7º - As instituições de ensino e pesquisa e as escolas premiadas das categorias descritas no art. 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos Feministas e Cadernos PAGU.

Art. 19 – O CNPq poderá conceder uma bolsa de estudo para desenvolvimento de projeto na área/tema do Prêmio as (aos) 2 (duas/dois) agraciadas (os) das categorias “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ”, “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ” e “Estudante de Graduação” e as (aos) 3 (três) agraciadas (os) na categoria “Estudante do Ensino Médio” (etapa nacional) . A concessão será efetivada caso as (os) agraciadas (os) atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13

§ 1º - Na categoria “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ” poderão ser concedidas bolsas de Doutorado, no país, para as (os) agraciadas (os), mediante aprovação nos exames de seleção das instituições de ensino e pesquisa.

§ 2º - Na categoria “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ”, poderão ser concedidas bolsas de Mestrado, no país, para as (os) agraciadas (os), mediante aprovação nos exames de seleção das instituições de ensino superior.

§ 3º - Na categoria “Estudante de Graduação”, poderão ser concedidas bolsas de Iniciação Científica, com vigência de 12 (doze) meses.

§ 4º- Na categoria “Estudante do Ensino Médio” (etapa nacional), poderá ser concedida: bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses. A (o) agraciada (o) deverá atender às seguintes condições:

a) estar regularmente matriculada (o) no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso às universidades ou a instituições e centros de pesquisa;

b) estar desvinculada (o) do mercado de trabalho;

c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais;

d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.

Nota: Caso a (o) agraciada (o) conclua o ensino médio até 31 de dezembro do ano em que está concorrendo ao Prêmio, a (o) mesma (o) não terá direito à bolsa de iniciação científica no ano seguinte.

§ 5º - O prazo limite para o início da utilização desses benefícios (§ 1º, 2º, 3º e 4º ) é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do prêmio .

Art. 20 – As (Os) agraciadas (os), de acordo com este Regulamento, receberão um Diploma de Premiação encaminhado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR.

CAPÍTULO VIII – RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 21 - A divulgação dos resultados ocorrerá no portal do Prêmio, até 29 de maio de 2015, no endereço eletrônico: www.igualdadedegenero.cnpq.br .

Art. 22 - A cerimônia de entrega do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero será realizada até 30 de junho de 2015, em Brasília/DF .

§ 1 º - S erão convidadas (os) a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio as (os) 2 (dois) premiadas (os) das categorias “ Mestra (e) e Estudante de Doutorado ”, “ Graduada (o), Especialista e Estudante de Mestrado ” e “Estudante de Graduação”, as (os) 3 (três) premiadas (os), da etapa nacional, da categoria “Estudante do Ensino Médio”; e um representante de cada escola premiada da categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”.

 

CAPÍTULO IX - – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 23 - 12 (doze) meses após a data da cerimônia de entrega do Prêmio, cada escola premiada deverá enviar à Comissão Organizadora do Prêmio, um relatório sintético sobre a aplicação dos recursos do Prêmio para a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR - CCBB - Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 02, lote 22, Ed. Tancredo Neves, 1º andar, Brasília/DF – 70200-002 .

Art. 24 - A Comissão Organizadora do Prêmio analisará o relatório e emitirá parecer à escola.

Art. 25 - A critério, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas in loco às escolas, para verificar o desenvolvimento dos projetos e ações pedagógicas premiados.

Art. 26 - As (Os) agraciadas (os) com o Prêmio concordam com a eventual publicação dos trabalhos e respectivas imagens, no todo, em parte ou em texto resumido pela (o) autora (or), em forma a ser definida pelas instituições promotoras.

Parágrafo Único: As (Os) agraciadas (os) concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza.

Art. 27 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.

Art. 28 - As (Os) candidatas (os) são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.

Art. 29 - A Comissão Organizadora do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não se responsabiliza por trabalhos não cadastrados em virtude do congestionamento do sistema nos últimos dias de inscrições.

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.

 

 

 

 

 

 


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Estudante do Ensino Médio
Prêmio: Laptop + Impressora + bolsa
Estudante de Graduação

Prêmio: R$ 5mil + bolsa

Mestra(e) e Estudante de Doutorado

Prêmio: R$ 10mil + bolsa