Art. 1º. O Prêmio Jovem Cientista foi instituído em 1981. É uma iniciativa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Conta com a parceria da Fundação Roberto Marinho e com o patrocínio do Banco do Brasil e da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.
Art. 2º. O Prêmio Jovem Cientista tem como objetivos revelar talentos, impulsionar a pesquisa no país e investir em estudantes e jovens pesquisadores que procuram inovar na solução dos desafios da sociedade brasileira.
Art. 3º. A cada edição do Prêmio Jovem Cientista é indicado um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico, com prioridade nacional, que atenda às políticas públicas do governo federal e seja de relevância para a sociedade brasileira. O tema escolhido para a edição de 2018 é "Inovações para Conservação da Natureza e Transformação Social''.
§ 1º. Para as categorias "Mestre e Doutor'' e "Estudante do Ensino Superior'', deverá ser abordada uma das seguintes linhas de pesquisa:
§ 2º. Para a categoria "Estudante do Ensino Médio'', deverá ser abordado um dos seguintes subtemas:
Art. 4º. O Prêmio é atribuído a cinco categorias:
§ 1º. Na categoria "Mestre e Doutor'', podem concorrer estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham menos de 40 (quarenta) anos de idade, em 31 de dezembro de 2018.
§ 2º. Na categoria "Estudante do Ensino Superior'', podem concorrer estudantes que estejam frequentando cursos de graduação ou que tenham concluído a graduação a partir de 1º de janeiro de 2017 e que tenham menos de 30 (trinta) anos de idade, em 31 de dezembro de 2018.
§ 3º. Na categoria "Estudante do Ensino Médio'', podem concorrer alunos regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de Ensino Médio e Profissional e Tecnológico, que tenham menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade, em 31 de dezembro de 2018.
§ 4º. Na categoria "Mérito Institucional'', serão premiadas uma instituição de ensino superior e outra de ensino médio, às quais estiverem vinculados o maior número de trabalhos qualificados, apresentados respectivamente nas categorias "Mestre e Doutor'' e "Estudante do Ensino Superior'', e "Estudante do Ensino Médio''.
Nota: As instituições que tiverem recebido o "Mérito Institucional'' nas 3 (três) últimas edições do Prêmio Jovem Cientista não poderão ser agraciadas, ainda que tenham apresentado o maior número de trabalhos qualificados nesta edição. Sendo o caso, essas instituições receberão um certificado de reconhecimento ao incentivo à pesquisa e inovação.
§ 5º. Na categoria "Mérito Científico'' será premiado um pesquisador com título de doutor, considerando sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema "Inovações para Conservação da Natureza e Transformação Social'', conforme Art. 3°.
Nota: Os candidatos ao "Mérito Científico'' serão indicados ao CNPq pelos Comitês de Assessoramento, fundações, associações e sociedades científicas e educacionais. A indicação deverá vir acompanhada de justificativa sobre a escolha e do currículo do candidato, devendo ser encaminhada ao CNPq até 31 de julho de 2018.
Art. 5º. Será concedido certificado de reconhecimento à Secretaria Estadual de Educação da UF que apresentar o maior número de inscrições proporcionalmente ao total de alunos regularmente matriculados em 2018, bem como às Fundações de Amparo à Pesquisa que participarem da divulgação (site), de acordo com informações prestadas ao CNPq.
Art. 6º. As inscrições acompanhadas do trabalho científico ou de pesquisa serão realizadas até 31 de julho de 2018, às 18h (horário de Brasília). A inscrição e trabalho científico é de caráter individual e deverá ser efetuada exclusivamente no website www.jovemcientista.cnpq.br - para as categorias "Mestre e Doutor'' e "Estudante do Ensino Superior''.
Parágrafo único - Para a categoria "Estudante de Ensino Médio'', a inscrição e trabalho de pesquisa é de caráter individual e deverá ser efetuada, preferencialmente, no website www.jovemcientista.cnpq.br. Também serão aceitas as inscrições enviadas pelos Correios, para o endereço:
Fundação Roberto Marinho
Rua Santa Alexandrina, 336 – 6º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro – RJ
Nota 1: O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo website do Prêmio e pelos Correios, simultaneamente.
Nota 2: A inscrição realizada pelo website do Prêmio somente será concluída após o candidato anexar o trabalho científico ou de pesquisa.
Art. 7º. A inscrição incluirá necessariamente:
I – Categoria "Mestre e Doutor''
1) ficha de inscrição preenchida;
2) currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da efetiva inscrição – no endereço: lattes.cnpq.br;
3) trabalho científico, que deverá ter entre 35 e 40 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
- título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
- resumo, introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões; referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).
Nota 1: O trabalho deve ter preferencialmente aplicação prática voltada para a solução de problemas concretos sobre o tema.
Nota 2: Serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
Nota 3: O trabalho científico deve corresponder a categoria em que o candidato se inscreveu.
II – Categoria "Estudante do Ensino Superior''
1) ficha de inscrição preenchida;
2) currículo Lattes do CNPq atualizado a data da efetiva inscrição, no endereço: lattes.cnpq.br
3) trabalho científico, que deverá ter entre 20 e 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
- título, autor, nome do orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
- resumo; introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões; referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).
Nota 1: O trabalho deve ter preferencialmente aplicação prática voltado para a solução de problemas concretos sobre o tema.
Nota 2: Serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
Nota 3: O estudante que concluir o curso de graduação a partir de 1º de janeiro de 2017 deverá se inscrever, na categoria Estudante do Ensino Superior, com o trabalho de conclusão de curso (TCC) ou monografia, devidamente ajustado(a) de acordo com as condições descritas item 3 - II Categoria "Estudante do Ensino Superior''.
III - Categoria "Estudante do Ensino Médio''
1) ficha de inscrição devidamente preenchida;
2) comprovante de matrícula na escola;
3) trabalho de pesquisa original, com no mínimo 03 e no máximo de 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, em uma das temáticas apresentadas no Art. 3º, § 2º, contendo:
- Nome do aluno;
- Título do trabalho de pesquisa;
- Nome do professor orientador;
- Nome da escola (endereço, telefone, e-mail);
- Apresentação (problema, justificativa e objetivos);
- Desenvolvimento (metodologia e análise); e
- Conclusão (resultados da pesquisa).
Nota 1: O trabalho deve ter, preferencialmente, aplicação prática voltada para a solução de problemas concretos sobre o tema (pesquisa aplicada).
Nota 2: O professor orientador deve estar vinculado à escola do aluno. Caso o aluno inscreva um trabalho de "iniciação científica júnior'', desenvolvido em uma universidade ou centro de pesquisa, deverá indicar no trabalho e na ficha de inscrição, o nome do orientador responsável pela pesquisa.
Parágrafo único – Os candidatos das três categorias devem observar os itens abaixo:
1) A inscrição efetuada na categoria inadequada será eliminada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir.
2) A ficha de inscrição e o trabalho científico ou de pesquisa não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq ou à Fundação Roberto Marinho, por meio do website do Prêmio ou correios, mesmo em caso de prorrogação das inscrições.
3) Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
4) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em arquivo PDF.
5) Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo website do Prêmio, sendo admitida para a categoria Estudante do Ensino Médio o envio também pelos Correios.
6) A documentação enviada pelos Correios, para a categoria "Estudante do Ensino Médio'', somente será aceita se enviada até 31 de julho de 2018. Vale a data do carimbo dos Correios no envelope.
Nota: Recomenda-se o envio dos trabalhos com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede.
Art. 8º. Cada candidato, das categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Estudante do Ensino Médio'', poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.
Art. 9º. As inscrições com dados ou informações incompletas não serão validadas.
Art. 10º. O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação.
Art. 11º. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.
Art. 12º. A escolha dos premiados será realizada por duas comissões julgadoras. Uma comissão será destinada às categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Mérito Institucional'' do Ensino Superior, que escolherá, também, o agraciado com o "Mérito Científico''. A outra comissão avaliará as categorias "Estudante do Ensino Médio'' e "Mérito Institucional'' do Ensino Médio.
Art. 13º. Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) especialistas oriundos da comunidade científica e tecnológica, escolhida e designada pelo presidente do CNPq, e serão preferencialmente constituídas levando em consideração a diversidade regional, as áreas do conhecimento e a temática.
Art. 14º. O CNPq poderá encaminhar os trabalhos inscritos na categoria "Mestre e Doutor'' e na categoria "Estudante do Ensino Superior'' a consultores ad hoc para avaliação prévia, antes da convocação da comissão julgadora.
Parágrafo único: Os consultores terão como referencial para a seleção dos trabalhos os artigos 3º, 7º e 17º.
Nota: As duas comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que estejam presentes os seus respectivos presidentes.
Art. 15º. As duas comissões julgadoras estabelecerão a classificação dos trabalhos inscritos apenas para os três primeiros colocados das categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Estudante do Ensino Médio''.
Art. 16º. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
Art. 17º. Os trabalhos dos candidatos das categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Estudante do Ensino Médio'' serão avaliados, considerando os seguintes critérios e pontuação:
1. Mérito científico e relevância da pesquisa em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico do País. | 30 |
2. Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e com resultados finais. | 30 |
3. Originalidade de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento. | 25 |
4. Qualidade do texto quanto à linguagem (objetividade e clareza) e qualidade da apresentação do trabalho. | 15 |
Art. 18º O critério a ser considerado para a categoria "Mérito Institucional'' baseia-se na instituição de ensino superior ou médio com o maior número de trabalhos qualificados e que não tenham recebido a premiação nas 3 últimas edições, conforme definido no artigo 4º, parágrafo único.
Art. 19º O critério utilizado para a concessão do "Mérito Científico'' ao pesquisador doutor baseia-se em sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema "Inovações para Conservação da Natureza e Transformação Social'', conforme Art. 3º.
Art. 20º. As premiações têm por referência os seguintes valores:
Categoria Mestre e Doutor:
1º lugar - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
2º lugar - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3º lugar - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Categoria Estudante do Ensino Superior:
1º lugar - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
2º lugar - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
3º lugar - R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Categoria Estudante do Ensino Médio:
1º lugar: Laptop
2º lugar: Laptop
3º lugar: Laptop
Nota 1: Em cada uma das categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Estudante do Ensino Médio'' serão premiados até 3 (três) candidatos, inclusive, podendo não ser concedido o Prêmio, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos de qualidade.
Nota 2: Serão premiados, a título de reconhecimento, até nove (09) professores que tenham atuado como orientadores dos candidatos vencedores nas categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Estudante do Ensino Médio''. A premiação consiste de um Laptop.
Nota 3: Cada uma das três (03) escolas às quais estiverem vinculados os vencedores na categoria "Estudante do Ensino Médio'' receberá um Laptop.
Categoria Mérito Institucional:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - Instituição de Ensino Superior
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - Instituição de Ensino Médio
§ 1º. A instituição de Ensino Superior deverá investir os recursos no apoio à pesquisa, na área à qual os premiados estiverem vinculados.
§ 2º. A instituição de Ensino Médio deverá aplicar a premiação no melhoramento da infraestrutura (biblioteca e laboratórios) e dos equipamentos, no acervo da biblioteca e na área pedagógica.
§ 3º. Ambas as instituições deverão apresentar à Fundação Roberto Marinho um relatório sintético sobre a aplicação dos recursos, após 12 (doze) meses contados a partir da data da cerimônia de premiação. O relatório deve ser encaminhado para o endereço:
Fundação Roberto Marinho
Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro – RJ
Categoria Mérito Científico:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Pesquisador Doutor
Art. 21º. O CNPq concederá bolsas de estudo aos três primeiros colocados das categorias "Mestre e Doutor'', "Estudante do Ensino Superior'' e "Estudante do Ensino Médio'', que serão implementadas caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13. O prazo para início da utilização dos benefícios descritos neste parágrafo não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio aos ganhadores:
§ 1º. Na categoria "Mestre e Doutor'', poderão ser concedidas:
1) bolsas de mestrado ou doutorado, no país, para os agraciados que ainda não possuem a titulação de mestre ou doutor; e
2) bolsas de pós-doutorado júnior, no país, para os agraciados que já possuem o título de doutor.
§ 2º. Na categoria "Estudante do Ensino Superior'', poderão ser concedidas:
1) bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período; e
2) bolsas de mestrado ou doutorado, no país.
§ 3º. Na categoria "Estudante do Ensino Médio'', poderá ser concedida uma bolsa de Iniciação Científica Júnior aos estudantes do Ensino Médio, com vigência de 12 (doze) meses. O agraciado deverá atender às seguintes condições:
1) estar regulamente matriculado no ensino médio ou na educação profissional e tecnológica de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso a universidades ou a instituições e centros de pesquisa;
2) estar desvinculado do mercado de trabalho;
3) executar o plano de atividades, com dedicação mínima de 8 (oito) horas semanais; e
4) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.
Nota 1: Caso o agraciado da categoria "Estudante de Ensino Médio'' conclua o Ensino Médio ou Profissional e Tecnológico até 31 de dezembro de 2018, não terá direito à bolsa de Iniciação Científica Júnior em 2019.
Nota 2: Caso o agraciado da categoria "Estudante de Ensino Médio'' conclua o Ensino Médio ou Profissional e Tecnológico até 31 de dezembro de 2018 e atenda aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13, poderá solicitar bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período.
Art. 22º. A divulgação dos resultados ocorrerá até novembro de 2018, por meio de uma coletiva de imprensa e painel com os agraciados, onde os nomes dos ganhadores serão anunciados pelo presidente do CNPq, em Brasília e publicados no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br.
Art. 23º. O Prêmio Jovem Cientista será entregue pelo Presidente da República, até dezembro de 2018, no Palácio do Planalto, com a presença dos ganhadores e orientadores, e de autoridades governamentais da área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica, tecnológica e empresarial.
Art. 24º. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, de suas imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido, em forma a ser definida pelas instituições promotoras.
Parágrafo único - Os agraciados concordam com a divulgação dos resultados do Prêmio e dos trabalhos inscritos, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades promotoras. O não comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.
Art. 25º. Os trabalhos e os documentos, encaminhados à Fundação Roberto Marinho pelos candidatos, não serão devolvidos.
Art. 26º. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras.