REGULAMENTO

35º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica – 2015

Categoria: “Instituição e Veículo de Comunicação”

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

Art. 1º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 1978 e representa uma homenagem ao médico, pesquisador, jornalista e educador, José Reis.

Art. 2º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica é concedido anualmente àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.

 

CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS

Art. 3º - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, é de caráter individual e indivisível e é atribuído em sistema de rodízio a uma das três categorias:

  • Instituição e Veículo de Comunicação - 2015
  • Pesquisador e Escritor - 2016
  • Jornalista em Ciência e Tecnologia - 2017

Parágrafo Único - Em 2015, a categoria é Instituição e Veículo de Comunicação”, que premiará a instituição (pesquisa e ensino, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, instituições culturais, organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva que tenha tornado acessível, ao público, conhecimento sobre Ciência, Tecnologia, Inovação e seus avanços.

 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º - A inscrição será feita pelo dirigente institucional ou por seu representante legal.

Art. 5º - O candidato deve enviar a seguinte documentação:
A) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
B) Currículo atualizado do dirigente da instituição na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br
C) Justificativa em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços;
D) Apresentação de trabalhos institucionais, originais ou cópias, no máximo 15 (quinze), sendo considerandos os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros.

Art. 6º - As inscrições deverão ser encaminhadas ao CNPq – Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B, 1º andar, SALA 101, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-170, até 22 de maio de 2015.

NOTA: as inscrições enviadas fora do prazo não serão aceitas. Vale o carimbo dos Correios.

 

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º - A atribuição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica competirá a uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por seis (6) membros, sendo 3 (três) de sua livre escolha e um deles será o presidente da Comissão e 3 (três) membros indicados pelas seguintes entidades:

  • Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC
  • Associação Brasileira de Jornalismo Científico - ABJC
  • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC

Parágrafo Único - Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subseqüente.

Art. 8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria simples de seus membros até 17/junho/2015. Os trabalhos serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

a) relevância da instituição e do veículo de comunicação;
b) qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) contribuição para a área de Divulgação e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I.

Parágrafo Único Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas, até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.

 

CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO

Art. 9º - A premiação consiste de:
A) Diploma e troféu à instituição ou veículo de comunicação agraciado; e
B) Passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente da instituição agraciada participe da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). O representante da instituição ou veículo de comunicação ministrará conferência na programação da SBPC.
 
Art. 10 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade “Instituição e Veículo de Comunicação”, somente poderá ser concedido novamente à mesma instituição ou veículo de comunicação após 10 (dez) anos a contar da data da cerimônia de entrega do prêmio.

Parágrafo Único – Poderá ser conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, à instituição ou veículo de comunicação, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora. Quem receber a Menção Honrosa poderá concorrer ao Prêmio em anos posteriores

 

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

Art. 11 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos e o resultado será anunciado pelo CNPq até o dia 30 de junho de 2015, no endereço: www.premiojosereis.cnpq.br

Art. 12 - O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será entregue na 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada de 12 a 18 de julho de 2015, na Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 13 – A documentação enviada para compor as inscrições não será, obrigatoriamente, devolvida.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos deste Regulamento, são irrecorríveis.

DESTAQUES

Em 2015, o CNPq apresenta a 35ª edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, com a certeza de ter cumprido com o objetivo pelo qual foi criado, honrando o nome que lhe foi dado ao premiar pesquisadores, escritores, jornalistas, veículos de comunicação e instituições que contribuem para a divulgação da ciência e da tecnologia para o grande público.